Fixa Tabelas de Especificações de Veículos com os respectivos limites e parâmetros a serem utilizados por ocasião da inspeção veicular ambiental.
PORTARIA 10/13 - SVMA
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a Lei Orgânica do Mun., com a Lei 11.426/93 e com o Dec. Mun. 42.833/03;
CONSIDERANDO o cumprimento às disposições da Lei Mun. 12.157/96, que criou o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP e em conformidade com a Lei Mun. 14.717/08 e Dec. Mun. 50.232/08;
CONSIDERANDO a Portaria 09/SVMA/13 que dispõe, entre outros, sobre os limites de emissão;
CONSIDERANDO que para efeito dos programas de inspeção e manutenção de veículos em uso, a Instrução Normativa - 127/06 do IBAMA exige que os fabricantes/importadores de veículos, inseridos nas exigências do PROCONVE e PROMOT disponibilizem em suas páginas oficiais na Rede Mundial de Computadores os valores declarados de ruído na condição parado e do índice de fumaça em aceleração livre, para as configurações de cada MARCA/MODELO, produzidas ou importadas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as informações compiladas das páginas oficiais na rede Mundial de Computadores dos fabricantes e importadores de veículos visando permitir as corretas medições do índice de fumaça em aceleração praticados atualmente pela Concessionária Controlar;
CONSIDERANDO a Portaria 06/SVMA/13 que Padroniza a apresentação, pelas montadoras e importadoras de veículos, das informações sobre parâmetros e limites para inspeção de ruído e opacidade;
RESOLVE:
Art 1º. Estão Fixadas as Tabelas de Especificações de Veículos com os respectivos limites e parâmetros a serem utilizados por ocasião da inspeção veicular ambiental, conforme os Anexos desta Portaria.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor em 01/02/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo