Padroniza a apresentação, pela montadoras e importadoras de veículos, das informações sobre parâmetros e limites para inspeção de ruído e opacidade.
PORTARIA 6/13 - SVMA
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Padroniza a apresentação, pelas montadoras e importadoras de veículos, das informações sobre parâmetros e limites para inspeção de ruído e opacidade;
CONSIDERANDO que as inspeções de ruído em todo e qualquer tipo de veículo, bem como das inspeções de emissão de fumaça nos veículos do ciclo Diesel somente podem ser realizadas mediante o conhecimento de parâmetros e limites próprios de cada marca/versão do veículo/motor.
CONSIDERANDO o estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 127/IBAMA/2006 quanto à necessidade de publicidade das informações das montadoras e importadoras de veículos no que diz respeito aos valores a serem utilizados como parâmetros e limites para a inspeção dos itens ruído e opacidade;
CONSIDERANDO que freqüentemente ocorrem alterações nas listagens de marcas/modelos e respectivos valores parâmetros e limites - para cada um dos itens a serem analisados na inspeção veicular;
CONSIDERANDO a elevada dificuldade que se apresenta para os órgãos do SISNAMA responsáveis pela inspeção veicular para manter permanentemente atualizada a base de dados de parâmetros e limites;
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA n° 451, de 03 de maio de 2012, que estabelece que para os motociclos e veículos similares com motor do ciclo Otto de 4 tempos fabricados a partir de 2009 até 2013, que comprovadamente tenham sido homologados com valores superiores aos estipulados pela tabela 3 do anexo da Resolução CONAMA n° 418, de 2009, serão adotados os valores de emissão para marcha lenta de 3,5 para COcorrigido e de 2000 ppm para HCcorrigido e fator de diluição máximo de 2,5;
Determino:
Art. 1º . A atualização dos parâmetros e limites a serem utilizados na análise de ruído e opacidade, por ocasião da inspeção veicular, ocorrerá mediante a entrega formal pelas montadoras e importadoras de veículos automotores à Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, das informações exigidas pela Instrução Normativa IN n.º 127/IBAMA, na forma de planilha eletrônica, em arquivo digital, conforme consta do anexo I desta Portaria;
Parágrafo único . Os valores a serem informados referem-se à configuração de cada MARCA/MODELO, produzida ou importada desde a instituição da sua exigência, conforme as Resoluções CONAMA 1/93, 2/93 e 272/2000 para o ruído, e 16/95 para a emissão de fumaça.
Art. 2° . Para consideração dos índices preconizados na forma do art. 2°, da Resolução CONAMA n° 451/12 por ocasião da inspeção, a comprovação se dará mediante a entrega formal pelas montadoras e importadoras dos seguintes documentos:
a) Cópia do documento de homologação junto ao IBAMA;
b) Planilha eletrônica conforme tabela de motociclos constante do Anexo I desta Portaria, onde deve constar na coluna Observações, que se trata de veículo homologado com limites que atendem o art. 2°, da Resolução CONAMA n° 451/12.
Art. 3. Toda documentação apresentada será analisada e, sendo constatada a conformidade com os padrões preconizados nesta portaria, serão utilizadas por ocasião da inspeção veicular somente após a devida publicação.
Art. 4 . Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
RICARDO TEIXEIRA
SECRETARIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Anexo I
1. A planilha eletrônica poderá ser apresentada em arquivo PDF, porém também deve ser apresentada em Excel nas seguintes modelos:
1.1 MODELO TABELA VEÍCULOS DO CICLO DIESEL
Legenda:
Montadora/Importadora: Nome do fabricante e/ou Importadora
(*) : Fonte Calibri, Tamanho 16, Estilo Negrito
Nº Número de ordem Obs.: cada linha deve representar apenas uma configuração completa do veículo, não podendo a planilha conter células mescladas.
Marca/Modelo/Versão: Marca/Modelo/Versão do veículo
Marca/Modelo de Motor: Marca/Modelo de Motor
RPM corte min: Rotação de corte mínima
RPM corte: Rotação de corte nominal
RPM corte max: Rotação de corte máxima
RPM M L min: Rotação de marcha lenta mínima
RPM M L: Rotação de marcha lenta nominal
RPM M L max: Rotação de marcha lenta máxima
Limite - SP (m-1): Limite de opacidade para altitude acima de 350 m, em m-1
RPM Ens Ruído: Rotação de ensaio para medição de ruído
Lim Ruído Limite de ruído, em dB(A)
OBS: Observação - informações que podem descrever detalhes imprescindíveis à identificação do modelo. Ex: ano, tipo escapamento, etc..
(**) :Fonte Calibri, Tamanho 14, Estilo Normal
(***): Fonte Calibri, Tamanho 11, Estilo Normal
(***): Se os parâmetros forem definidos em função do ano de fabricação, isso deve ser explicitado nessa coluna
1.2. MODELO TABELA VEÍCULOS DO CICLO OTTO (Leves e motociclos)
Legenda:
Montadora/Importadora: Nome do fabricante e/ou Importadora
(*): Fonte Calibri,Tamanho 16, Estilo Negrito
Nº: Número de ordem Obs.: cada linha deve representar apenas uma configuração completa do veículo, não podendo a planilha conter células mescladas.
Marca/Modelo/Versão: Marca/Modelo/Versão do veículo
Marca/Modelo de Motor: Marca/Modelo de Motor
Ano / Modelo Ano: Modelo do veículo. Ex.: a partir de XXXX, Abaixo de XXXX
RPM Ens Ruído: Rotação de ensaio para medição de ruído
Lim Ruído: Limite de ruído, em dB(A)
OBS: Observação: informações que podem descrever detalhes imprescindíveis à identificação do modelo, atentando-se ao disposto no item b, do art. 2°.
(**) : Fonte Calibri, Tamanho 14, Estilo Normal
(***): Fonte Calibri, Tamanho 11, Estilo Normal
Detalhamento:
1 - Os veículos devem ser classificados na tabela, em ordem alfabética.
2 - As células com valores só devem conter caracteres numéricos e em valores absolutos (não devem estar como resultado de fórmulas).
3 - Números decimais devem ser expressos com ponto - (.)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo