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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 49 de 30 de Julho de 2013

 Nomeia a composição dos membros da Comissão Permanente de Licitação I - CPL I, no âmbito da  Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania /SMDHC.

PORTARIA 49/13 - SMDHC

ROGÉRIO SOTTILI , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a Lei nº 15.764/2013 que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC entre outras;

Considerando as disposições constantes na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 46.662/05, no Decreto 54.102/13 e demais legislações vigentes, pertinentes às modalidades previstas de licitação,

R E S O L V E:

I. Nomear a composição dos membros da Comissão Permanente de Licitação I - CPL I - SMDHC, conforme segue:

Presidente: Nadja Hayashi (Pregoeira)- RF 544.759.3

Presidente Suplente : Nancy Salles - RF 710.519.3

Membros Efetivos:

Roseli Aparecida da Silva Lima - RF 616.159.6

Selza Maria da Silva - RF 778.802.9

Gilson da Silva Novais - RF 770.408.9

Maurício Tambellini - RF 793.259.6

Ludmyla Neves Pereira Fenuchi - RF 800.386.6(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 78/2013)

Membros Suplentes:

Ornélio Ferreira Sousa - RF 800.125.1(Excluído pela Portaria SMDHC nº 46/2014)

Thaís da Silva Gonçalves - RF 770.326.1

Elisabeth Cristina Andreu de Miranda - RF 636.443.8

II. Os integrantes desta Comissão deverão desempenhar suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.

III. A Comissão atuará com quorum mínimo de 5 membros.

IV. A Comissão, quando necessário, solicitará a colaboração e assistência técnica de órgãos especializados ou de técnicos, bem como o apoio e pareceres de expertos, podendo convidar outros Órgãos e/ou Servidores para auxiliarem tecnicamente nos trabalhos.

V. Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, os membros desta Comissão atuarão como equipe de apoio à(ao) pregoeira(o), além da participação dos colaboradores e convidados previstos no item anterior.

VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 92/2012 e 93/2012 - SMPP.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDHC nº 78/2013 - Altera a composição da Comissão;
  2. Portaria SMDHC nº 46/2014 - Exclui membro da composição da Comissão.