Nomeia a composição dos membros da Comissão Permanente de Licitação I - CPL I, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania /SMDHC.
PORTARIA 49/13 - SMDHC
ROGÉRIO SOTTILI , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a Lei nº 15.764/2013 que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC entre outras;
Considerando as disposições constantes na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 46.662/05, no Decreto 54.102/13 e demais legislações vigentes, pertinentes às modalidades previstas de licitação,
R E S O L V E:
I. Nomear a composição dos membros da Comissão Permanente de Licitação I - CPL I - SMDHC, conforme segue:
Presidente: Nadja Hayashi (Pregoeira)- RF 544.759.3
Presidente Suplente : Nancy Salles - RF 710.519.3
Membros Efetivos:
Roseli Aparecida da Silva Lima - RF 616.159.6
Selza Maria da Silva - RF 778.802.9
Gilson da Silva Novais - RF 770.408.9
Maurício Tambellini - RF 793.259.6
Ludmyla Neves Pereira Fenuchi - RF 800.386.6(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 78/2013)
Membros Suplentes:
Ornélio Ferreira Sousa - RF 800.125.1(Excluído pela Portaria SMDHC nº 46/2014)
Thaís da Silva Gonçalves - RF 770.326.1
Elisabeth Cristina Andreu de Miranda - RF 636.443.8
II. Os integrantes desta Comissão deverão desempenhar suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.
III. A Comissão atuará com quorum mínimo de 5 membros.
IV. A Comissão, quando necessário, solicitará a colaboração e assistência técnica de órgãos especializados ou de técnicos, bem como o apoio e pareceres de expertos, podendo convidar outros Órgãos e/ou Servidores para auxiliarem tecnicamente nos trabalhos.
V. Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, os membros desta Comissão atuarão como equipe de apoio à(ao) pregoeira(o), além da participação dos colaboradores e convidados previstos no item anterior.
VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 92/2012 e 93/2012 - SMPP.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo