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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP Nº 93 de 20 de Abril de 2012

ALTERA COMPOSICAO DOS MEMBROS DA COMISSAO PERMANENTE DE PREGAO-CP01. REVOGA P 129/09(SMPP)

PORTARIA 93/12 - SMPP

UEBE REZECK , Secretário Municipal de Participação e Parceria, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 46.662/05, relativas ao processamento da modalidade de licitação denominada pregão,

R E S O L V E:

I. Alterar a composição dos membros da Comissão Permanente de Pregão - CP 01 , designada pela Portaria nº 129/SMPP/2009, conforme segue:

PREGOEIRA: Cecília Sandra Magwitz - RF 687.932.2

EQUIPE DE APOIO :

Roseli Aparecida da Silva Lima - RF 616.159.6

Mirella Correa Santana - RF 770.596.4

Sueli Aparecida de Andrade Santos - RF 612.005.9

Thaís da Silva Gonçalves - RF 770.326.1

SUPLENTES:

PREGOEIRA: Nancy Salles - RF 710.519.3

EQUIPE DE APOIO :

Dorlene Tonini - RF 584.328.6

Domingos Sávio Sebastião Freitas Baston - RF 800.154.5

Antonio José Ruiz Martins - RF 507.460.6

Ornélio Ferreira Sousa - RF 800.125.1

II. Constituir a Comissão Permanente de Pregão - CP 02 , designando como Pregoeiro e Equipe de Apoio os seguintes servidores:

PREGOEIRO: Maurício Tambellini - RF 793.259.6

EQUIPE DE APOIO :

Leila Miriam Dias dos Santos - RF 572.928.9

Kelli A. Fernandes dos Santos - RF 751.508.1

Antonio José Ruiz Martins - RF 507.460.6

Ornélio Ferreira Sousa - RF 800.125.1

SUPLENTES:

PREGOEIRA: Cecília Sandra Magwitz - RF 687.932.2

EQUIPE DE APOIO :

Lúcia Augusta de Oliveira - RF 671.465.0

Rita Maria da Silva - RF 800.467.6

Sueli Aparecida de Andrade Santos - RF 612.005.9

Gilson da Silva Novais - RF 770.408.9

III. Os membros da Equipe de Apoio poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das Comissões Permanentes de Pregão, indistintamente, mediante convocação do Pregoeiro.

IV. Os integrantes das Comissões ora constituídas deverão desempenhar suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.

V. As Comissões, se necessário, poderão contar com apoio e pareceres de expertos.

VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 129/SMPP/2009.

Alterações

P 49/13(SMDHC)-REVOGA A PORTARIA