Dispõe sobre a inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 09/2022/SMUL.G
Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G, Portaria 38/2021/SMUL.G, Portaria 39/2021/SMUL.G, Portaria 40/2021/SMUL.G, Portaria 46/2021/SMUL.G, Portaria 48/2021/SMUL.G, Portaria 50/2021/SMUL.G, Portaria 51/2021/SMUL.G, Portaria 55/2021/SMUL.G, Portaria 58/2021/SMUL.G, Portaria 63/2021/SMUL.G, Portaria 65/2021/SMUL.G, Portaria 68/2021/SMUL.G, Portaria 70/2021/SMUL.G, Portaria 77/2021/SMUL.G, Portaria 81/2021/SMUL.G, Portaria 82/2021/SMUL.G, Portaria 84/2021/SMUL.G e Portaria 01/2022/SMUL.G.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:
Rua Marcos Azevedo - Trecho entre a Rua Padre Carvalho até a Rua Ferreira de Araújo;
Rua Oliveira Roma - Trecho entre a Rua Cristiano Lobe até a Rua Olímpia Montani – somente lado par;
Rua Catão - Trecho entre a Rua Camilo até a Rua Tito;
Rua Otonis - Trecho entre a Rua Loefgren até a Rua Pedro de Toledo;
Rua Isidro Tinoco - Trecho entre a Praça Silvio Romero até a Rua Tijuco Preto;
Rua Antônio de Macedo Soares - Trecho entre a Rua João de Sousa Dias até a Rua Édison;
Rua Canário - Trecho entre a Avenida Macuco até a Avenida Lavandisca – somente lado Ímpar;
Rua Francisco Polito - Trecho entre a Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello até a Rua Coelho Barradas;
Rua Lourenço de Almeida - Trecho entre a Rua João Lourenço até a Rua Bueno Brandão;
Rua Santo Elías, - Trecho entre a Rua Curituba até a Rua Santa Maria;
Rua Dom Bosco - Trecho entre a Rua Oscár Horta até a Rua Lins;
Rua Padre João Manuel - Trecho entre a Rua Estados Unidos até a Avenida Paulista;
Rua Francisco Dias - Trecho entre a Avenida do Cursino até a Rua Franca Junior;
Praça Maria Montessori - Trecho entre a Avenida Alberto Byington até a Rua Bataguaçu;
Rua Bataguaçu - Trecho entre a Praça Maria Montessori até a Rua Sargento Agostinho Ferreira;
Rua Eduardo Espínola Filho - Trecho entre a Avenida Luiz Dumont Villares até a Rua Tenente Agenor Soares;
Rua Dr. Sodré – Toda sua extensão.
Parágrafo único – A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.
Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo