Dispõe sobre a inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
São Paulo, 28 de dezembro de 2021.
PORTARIA Nº 84/2021/SMUL.G
Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G, Portaria 38/2021/SMUL.G, Portaria 39/2021/SMUL.G, Portaria 40/2021/SMUL.G, Portaria 46/2021/SMUL.G, Portaria 48/2021/SMUL.G, Portaria 50/2021/SMUL.G, Portaria 51/2021/SMUL.G, Portaria 55/2021/SMUL.G, Portaria 58/2021/SMUL.G, Portaria 63/2021/SMUL.G, Portaria 65/2021/SMUL.G, Portaria 68/2021/SMUL.G, Portaria 70/2021/SMUL.G e Portaria nº 77/2021/SMUL.G, Portaria 81/2021/SMUL.G e Portaria 82/2021/SMUL.G.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:
Rua Padre Diogo Nunes - Trecho da Rua Orlando Valderano até a Rua Mossamedes;
Rua Mossamedes – Trecho da Rua Aguapeí até a Rua Afonso Henriques;
Rua Doutor Homem de Melo - Trecho da Rua dos Caetes e a Rua Pinto Gonçalves;
Rua Camilo - Trecho da Rua Espartaco até a Rua Catão;
Rua Marmoré - Trecho da Rua do Areal até a Rua da Graça;
Largo do Arouche - Trecho do nº 382G até a Av. Duque de Caxias – somente lado par;
Rua Tupanaci - Trecho Da Rua Raul Traldi até a Rua Assungui;
Rua Ministro Jesuíno Cardoso - Trecho da Rua Prof. Atílio Innocenti até a Rua Clodomiro Amazonas;
Rua Silva Bueno - Trecho da Rua Almirante Lobo até a Rua General Lecor - somente lado ímpar;
Avenida Moaci - Trecho da Alameda dos Aicás até a Rua Jequitaí;
Rua Central de Santa Helena - Trecho da Avenida Pirangucu 174 até a Rua Sargento Noel de Camargo;
Rua Camândula – Toda sua extensão -somente lado ímpar;
Rua Adília Mercado Madureira – Trecho da Rua Jorge Martinho Prado até a Rua Manuel Correia de Paiva;
Praça Silvio Romero - Na Rua Tuiuti e na Rua Coelho Lisboa - somente lado par.
Parágrafo único - A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.
Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CESAR AZEVEDO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo