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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 61 de 23 de Agosto de 2022

Atribui ao Secretário Executivo Adjunto do Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento a gestão técnica das Unidades que especifica e dá outras providências.

Portaria 061/2022 - SMUL.G

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais, em função do disposto no Decreto nº 60.061/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica atribuída ao Secretário Executivo Adjunto do Gabinete desta Secretaria, SERAFIM FERNANDO DA MOTA SOARES, a gestão técnica das Unidades a seguir relacionadas, devendo os respectivos Assessores, Coordenadores e Supervisores se reportarem a ele para as questões inerentes ao desenvolvimento de suas respectivas atribuições:

I - Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial - RESID;

II - Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social - PARHIS;

III - Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial - COMIN;

IV - Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional - SERVIN;

V - Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis - CONTRU;

VI - Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE;

VII - Coordenadoria de Atendimento ao Público - CAP;(Revogado pela Portaria SMUL n° 93/2023)

VIII - Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização - GTEC;

IX – Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP.(Incluído pela Portaria SMUL n° 93/2023)

Parágrafo único - Caberá ao Secretário Executivo Adjunto também, no que cabível, a atuação junto aos seguintes órgãos colegiados vinculados:

a- Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS;

b- Comissão de Análise de Equipamento Cultural Público - CAEC;

c- Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS;

d- Comissão de Análise de Projetos de Parcelamento do Solo - CAPPS;

e- Comitê Gestor do APROVA RÁPIDO;

f- Grupo Técnico de Gestão do SLCe;

g- Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município - GRAPROEM.

Art. 2º No exercício da atribuição definida no artigo anterior, compete ainda ao Secretário Executivo Adjunto:

I - manifestar-se previamente nos processos administrativos físicos e eletrônicos cujo grau decisório esteja na instância do Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento previstos no Código de Obras e Edificações;

II - assistir o Secretário na supervisão e na coordenação das atividades da Secretaria relativas às atribuições descritas no Decreto 60.061/2021de:

a - licenciar o parcelamento do solo;

b - licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma, reconstrução, requalificação, demolição e regularização, bem como certificar a sua conclusão nos casos previstos em legislação aplicável;

c - licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos, explosivos e assemelhados;

d- zelar pela legislação do uso dos imóveis, especialmente no que se refere às normas de segurança e acessibilidade, e apoiar o controle exercido pelas Subprefeituras;

e - regularizar as edificações;

f - instruir processos relativos à denominação de logradouros públicos e manifestar-se a respeito no âmbito de competência da SMUL;

g - integrar e operacionalizar os cadastros do Município de São Paulo pertinentes ao licenciamento;

h - implantar, controlar e coordenar o sistema de licenciamento eletrônico, definindo sua aplicabilidade, os fluxos de atendimento de cada tipo de licenciamento e sua interface com os processos em meio físico;

i - controlar e coordenar o processo de análise de licenciamento de empreendimentos que envolvam outras Secretarias Municipais;

j - normatizar a aplicação, bem como propor alteração e regulamentação da legislação de obras, de edificações, de parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações e equipamentos;

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até a entrada em vigor do novo Decreto de reorganização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

 

São Paulo, 23 de agosto de 2022.

  

Marcos Duque Gadelho

Secretário Municipal de Licenciamento e Urbanismo

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMUL n° 93/2023 - Altera o artigo 1°.