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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 93 de 10 de Agosto de 2023

Altera a Portaria SMUL nº 61, de 23 de agosto de 2022, atualizando a delegação de competências do Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento ao Secretário Executivo Adjunto do Gabinete.

PORTARIA SMUL Nº 093, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. 

Altera a Portaria SMUL nº 61, de 23 de agosto de 2022, atualizando a delegação de competências do Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento ao Secretário Executivo Adjunto do Gabinete.

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

R E S O L V E:

Art.1º Fica atualizada a delegação de competências do Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento ao Secretário Executivo Adjunto do Gabinete, SERAFIM FERNANDO DA MOTA SOARES, de que trata o artigo 1º da Portaria SMUL nº 61, de 23 de agosto de 2022.

Parágrafo Único. O artigo 1º da Portaria SMUL nº 61, de 23 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

“Art. 1º……….

I – ……………

……………….

IX – Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP.” (N.R.)

Art.2º A Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP passa a se reportar diretamente ao Gabinete, exercendo a atribuição de coordenação do atendimento aos cidadãos de modo transversal aos serviços de todas as unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, nos termos do artigo 78 do Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso VII do artigo 1º da Portaria SMUL nº 61, de 23 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo