Atribui ao Secretário Executivo Adjunto do Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento a gestão técnica das Unidades que especifica e dá outras providências.
Portaria 061/2022 - SMUL.G
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais, em função do disposto no Decreto nº 60.061/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída ao Secretário Executivo Adjunto do Gabinete desta Secretaria, SERAFIM FERNANDO DA MOTA SOARES, a gestão técnica das Unidades a seguir relacionadas, devendo os respectivos Assessores, Coordenadores e Supervisores se reportarem a ele para as questões inerentes ao desenvolvimento de suas respectivas atribuições:
I - Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial - RESID;
II - Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social - PARHIS;
III - Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial - COMIN;
IV - Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional - SERVIN;
V - Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis - CONTRU;
VI - Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE;
VII - Coordenadoria de Atendimento ao Público - CAP;(Revogado pela Portaria SMUL n° 93/2023)
VIII - Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização - GTEC;
IX – Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP.(Incluído pela Portaria SMUL n° 93/2023)
Parágrafo único - Caberá ao Secretário Executivo Adjunto também, no que cabível, a atuação junto aos seguintes órgãos colegiados vinculados:
a- Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS;
b- Comissão de Análise de Equipamento Cultural Público - CAEC;
c- Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS;
d- Comissão de Análise de Projetos de Parcelamento do Solo - CAPPS;
e- Comitê Gestor do APROVA RÁPIDO;
f- Grupo Técnico de Gestão do SLCe;
g- Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município - GRAPROEM.
Art. 2º No exercício da atribuição definida no artigo anterior, compete ainda ao Secretário Executivo Adjunto:
I - manifestar-se previamente nos processos administrativos físicos e eletrônicos cujo grau decisório esteja na instância do Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento previstos no Código de Obras e Edificações;
II - assistir o Secretário na supervisão e na coordenação das atividades da Secretaria relativas às atribuições descritas no Decreto 60.061/2021de:
a - licenciar o parcelamento do solo;
b - licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma, reconstrução, requalificação, demolição e regularização, bem como certificar a sua conclusão nos casos previstos em legislação aplicável;
c - licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos, explosivos e assemelhados;
d- zelar pela legislação do uso dos imóveis, especialmente no que se refere às normas de segurança e acessibilidade, e apoiar o controle exercido pelas Subprefeituras;
e - regularizar as edificações;
f - instruir processos relativos à denominação de logradouros públicos e manifestar-se a respeito no âmbito de competência da SMUL;
g - integrar e operacionalizar os cadastros do Município de São Paulo pertinentes ao licenciamento;
h - implantar, controlar e coordenar o sistema de licenciamento eletrônico, definindo sua aplicabilidade, os fluxos de atendimento de cada tipo de licenciamento e sua interface com os processos em meio físico;
i - controlar e coordenar o processo de análise de licenciamento de empreendimentos que envolvam outras Secretarias Municipais;
j - normatizar a aplicação, bem como propor alteração e regulamentação da legislação de obras, de edificações, de parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações e equipamentos;
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até a entrada em vigor do novo Decreto de reorganização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
São Paulo, 23 de agosto de 2022.
Marcos Duque Gadelho
Secretário Municipal de Licenciamento e Urbanismo
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo