Dispõe sobre a inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 50/2021/SMUL.G
Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G, Portaria 38/2021/SMUL.G, Portaria 39/2021/SMUL.G , Portaria 40/2021/SMUL.G, Portaria 46/2021/SMUL.G e Portaria 50/2021/SMUL.G.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:
Rua Mourato Coelho – Trecho da Rua Wizard até a Rua Hermes Fontes;
Rua Visconde de Inhomerim – Trecho da Rua do Oratório até a Rua Dias Leme;
Rua dos Pinheiros – Trecho da Rua Cônego Eugênio Leite até a Rua Francisco Leitão;
Rua Saint Hilaire – Trecho da Alameda Joaquim Eugenio de Lima até a Rua Antônio Figueiroa;
Rua Caio Graco – Trecho da Rua Coriolano até a Rua Fábia;
Rua Augusto Tolle – Trecho da Rua Francisca Júlia até a Rua Pedro Doll;
Rua Antônio de Macedo Soares – Trecho da Rua Pascal até a Rua Vieira de Morais;
Rua Pascal – Trecho da Rua Barão de Jaceguai até a Rua Noel Torezin;
Rua Horácio Lafer – Trecho da Rua Pedro Humberto até a Rua Salvador Cardoso (somente lado Par);
Rua Wadih Hatti – Trecho da Rua Francisco Amatte até a Rua Marciano Capella;
Rua Coelho Lisboa – Trecho da Rua Azevedo Soares até a Rua Itapeti;
Rua Paracambi – Trecho da Rua Demétrio Ribeiro até Praça Thereza S Reikdal;
Rua Áurea – Trecho da Rua Morgado de Mateus até a Rua França Pinto;
Rua Embaixador João Neves da Fontoura – Trecho da Rua Alfredo Pujol até a Rua Tabira;
Rua Juca Mendes – Trecho Rua Rogerio Giorgi até a Rua Renato Rinaldi;
Parágrafo único - A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.
Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CESAR AZEVEDO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo