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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 27 de 20 de Abril de 2022

Dispõe sobre a alteração do Grupo Técnico - G.T., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, cujo objetivo é o tratamento dos Bancos de Dados e Sistemas Eletrônicos.

6068.2022/0003295-6

PORTARIA Nº 027/2022/SMUL.G

Dispõe sobre a alteração do Grupo Técnico - G.T., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, cujo objetivo é o tratamento dos Bancos de Dados e Sistemas Eletrônicos.

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

 CONSIDERANDO a necessidade em promover celeridade, eficiência e integridade na análise dos processos de licenciamento edilício;

CONSIDERANDO o estipulado pela Meta 76 do “Programa de Metas Municipal 2021-2024”, a qual estabelece que, até dezembro de 2024, seja implementado o Portal Único de Licenciamento no Município, visando otimizar sua efetiva implementação;

 CONSIDERANDO as disposições da Portaria SEL nº 38 de 01 de setembro de 2020, que estabelece o Portal de Licenciamento e a utilização das ferramentas de tecnologia da informação (softwares) para os sistemas eletrônicos no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, atualmente unificada com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SMDU, recriando a atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

 CONSIDERANDO que as bases de dados servem a várias plataformas de serviços prestados pela SMUL aos munícipes e como fonte de informações que possibilitam a automação nos sistemas de licenciamento; e

CONSIDERANDO a necessidade de verificação e controle dos dados para classificação e atendimento a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD n° 13.709/2018 e demais regulamentações.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Grupo de Técnico – G.T., com o objetivo principal de tratamento de dados dentro dos sistemas eletrônicos do licenciamento e serviços, estabelecendo diretrizes e parâmetros para a integridade e otimização dos dados e seu consumo, e as medidas necessárias para a operacionalização deste objetivo.

 

Art. 2º. O Grupo de Técnico constituído no art. 1º terá a seguinte composição:

 

I – DO GESTOR GERAL:

 ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, RF: 854.936.2.

 

II – DA COORDENAÇÃO DO GRUPO TÉCNICO:

 HÉLIO FREITAS FILHO – RF 811213-4; e

 LIGIA ALVES DE OLIVEIRA – RF: 810.107-8

 

III – DOS PONTOS FOCAIS DAS DIVISÕES CADASTRAIS – SMUL:

 AMANDA MENDES DE SOUZA - RF: 809.969.3;

 DANILO MIZUTA - RF: 804.443-1;

 LUCIANA PASCARELLI SANTOS - RF: 744.943.7;

 MARCELLO DE BARROS RICARDO – RF 733.459.1;

 MARIANA COSTA PANSERI – RF 878.612-7;

 SOFIA MOREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA – RF 806.014.2;

 WALTIRENE DOS SANTOS TAVARES COSTA – RF 557.007.7.

 

IV – DA EQUIPE DE APOIO:

MAURYAS DE CASTRO MANZOLI – RF: 810.129-9;

 PEDRO KIYOSHI CAMARGO NAKAMURA – RF: 726.716-9;

 RICARDO FARIA PALHARES – UNESCO/Cadastro: 593784.

 

Art. 3°. Serão convocados a participarem de eventos específicos deste Grupo Técnico:

 a) Coordenadores ou seus respectivos representantes das Áreas do Licenciamento (COMIN, CONTRU, PARHIS, RESID, SERVIN e CASE);

 b) Gestores dos sistemas que os utilizem ou seus representantes;

 c) Equipes de suporte e desenvolvimento de sistemas;

 d) Convidados ligados aos assuntos em pauta, visto que fazem parte do desenvolvimento das ferramentas do licenciamento.

 

Parágrafo único: A fim, de garantir um melhor resultado, os integrantes da equipe de apoio poderão ser acionados conforme as pautas discutidas em reuniões.

 Art. 4º. A designação para integrar o Grupo de Técnico será feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores.

 Parágrafo único: Poderão integrar/auxiliar a equipe do Grupo de Técnico outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Portaria nº 083/2021/SMUL.G.

 

 

Marcos Duque Gadelho

Secretário Municipal de Licenciamento e Urbanismo

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo