Dispõe sobre a constituição do Grupo Técnico - G.T., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, objetivando a instrução de dados cadastrais automática dentro dos processos do Aprova Digital.
PORTARIA nº 83/2021/SMUL.G
Dispõe sobre a constituição do Grupo Técnico - G.T., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, objetivando a instrução de dados cadastrais automática dentro dos processos do Aprova Digital.
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade em promover celeridade, eficiência e integridade na análise dos processos de licenciamento edilício;
CONSIDERANDO o estipulado pela Meta 76 do “Programa de Metas Municipal 2021-2024”, a qual estabelece que, até dezembro de 2024, seja implementado o Portal Único de Licenciamento no Município; e
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SEL nº 38 de 01 de setembro de 2020, que estabelece o Portal de Licenciamento e a utilização da ferramenta de tecnologia da informação (software) Aprova Digital, como nova porta de entrada dos processos eletrônicos no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, atualmente unificada com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SMDU, recriando a atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e, visando otimizar sua efetiva implementação.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Grupo de Trabalho – GT com o objetivo principal de tornar a instrução de dados cadastrais automática dentro dos processos do Aprova Digital, estabelecendo diretrizes e parâmetros para a integridade e otimização dos dados e seu consumo, e as medidas necessárias para a operacionalização deste objetivo.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho constituído no art. 1º terá a seguinte composição:
I – GESTOR GERAL:
ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, RF: 854.936.2.
II – COORDENAÇÃO DO GRUPO:
LIGIA ALVES DE OLIVEIRA – RF: 810.107-8; e
PEDRO KIYOSHI CAMARGO NAKAMURA – RF: 726.716-9.
III – PONTOS FOCAIS DAS DIVISÕES CADASTRAIS – SMUL:
AMANDA MENDES DE SOUZA - RF: 809.969.3;
DANILO MIZUTA - RF: 804.443-1; e
LUCIANA PASCARELLI SANTOS - RF: 744.943.7.
IV - EQUIPE DE APOIO:
MAURYAS DE CASTRO MANZOLI – RF: 810.129-9;
RICARDO FARIA PALHARES – RF: 736.711-2;
MARIANA COSTA PANSERI – RF 878.612-7;
MARCELLO DE BARROS RICARDO – RF 733.459.1;
ANA LUCIA RIBEIRO – RF 737.836.0;
EDUARDO TIMÓTEO GOMES FONSECA – RF 642.434.1;
FABIO GIMENEZ – RF 805.902.1;
FERNANDO RANCANO FERNANDEZ – RF 684.561.4;
LYGIA MARIA DE QUEIROZ CABRAL – RF 811.109.0; e
SOFIA MOREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA – RF 806.014.2.
Art. 3º. A designação para integrar o Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores.
Parágrafo único: Poderão integrar/auxiliar a equipe do Grupo de Trabalho outros servidores de SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo