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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 38 de 2 de Setembro de 2020

Dispõe sobre o Portal de Licenciamento e a utilização da ferramenta de tecnologia da informação (software) Aprova Digital, como nova porta de entrada dos processos eletrônicos no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL.

SEL.GAB.

PORTARIA Nº 38/2020/SEL.G

São Paulo, 01 de setembro de 2020.

Dispõe sobre o Portal de Licenciamento e a utilização da ferramenta de tecnologia da informação (software) Aprova Digital, como nova porta de entrada dos processos eletrônicos no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL.

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento - SEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto no 59.282, de 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade promover celeridade e eficiência na análise dos processos de licenciamento edilício;

CONSIDERANDO o cumprimento da meta 34.3 do Plano de Metas Municipal, a qual que estabelece que até dezembro de 2020, 100% dos novos processos municipais sejam eletrônicos.

RESOLVE: 

Artigo 1º - O domínio www.portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br reunirá em único sítio eletrônico todos os sistemas eletrônicos municipais que tem por função o licenciamento edilício na cidade de São Paulo, a saber:

I. Sistema Eletrônico de Licenças de Construção (SLC e SLCe);

II. Plataforma de Regularização de Edificações prevista pela Lei nº 17.202/2019;

III. Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para o procedimento Aprova Rápido, instituído pelo Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017;

IV. Aprova Digital.

Artigo 2º - A análise eletrônica dos processos de licenciamento edilício por meio do Aprova Digital observará as disposições da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações – COE), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 7 de julho de 2017, e pela Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Artigo 3º - O Aprova Digital absorverá, inicialmente, a análise dos seguintes pedidos de atribuição da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL:

I. Alvará de aprovação de edificação nova (RESID/COMIN/SERVIN);

II. Alvará de execução de edificação nova (RESID/COMIN/SERVIN);

III. Alvará de aprovação e execução de edificação nova (RESID/COMIN/SERVIN);

IV. Alvará de aprovação de edificação nova (HIS/ HMP);

V. Alvará de execução de edificação nova (HIS/ HMP);

VI. Alvará de aprovação e execução de edificação nova (HIS/ HMP);

VII. Alvará de Aprovação de Reforma (RESID/ COMIN/ SERVIN);

VIII. Alvará de Execução de Reforma (RESID/ COMIN/ SERVIN);

IX. Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (RESID/ COMIN/ SERVIN);

X. Solicitação de Diretrizes para Desmembramento/ Reparcelamento para Outros Usos (Exceto HIS/HMP);

XI. Solicitação de Diretrizes para Desmembramento/ Reparcelamento para HIS;

XII. Desmembramento para Secção em ZEIS;

XIII. Alvará para Desmembramento/Reparcelamento sem Projeto de Edificação;

XIV. Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins;

XV. Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins;

XVI. Certificado de Estanqueidade;

XVII. Alvará de Instalação de Heliponto.

XVIII. Alvará de Execução para instalação de Estação Rádio-Base;

XIX. Alvará de Funcionamento para Local de Reunião;

XX. Certificado de Segurança;

XXI. Cadastro do Sistema Especial de Segurança;

XXII. Certificado de Acessibilidade.

Parágrafo Único - Novos assuntos de licenciamento poderão ser incorporados ao Aprova Digital.

Artigo 4º - Em conformidade com a Portaria nº 221/SMUL-G/2017, ou a que vier a substituí-la, deverão ser apresentados os seguintes documentos na tramitação por meio do Aprova Digital:

I. Documentos referentes ao imóvel;

II. Documentos referentes ao proprietário, possuidor ou representante legal (quando houver);

III. Documentos referentes aos responsáveis técnicos;

IV. Demais documentos exigidos pelo Código de Obras e Edificações e pelos órgãos envolvidos;

V. Anuências eventualmente exigidas;

VI. Peças gráficas.

§1º As peças gráficas para análise deverão ser apresentadas e configuradas de acordo com o tutorial disponível na página da SEL/Aprova Digital existente no domínio do www.portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br a fim de possibilitar o correto posicionamento da chancela eletrônica de aprovação, sendo 1 (um) arquivo para cada peça gráfica.

§2º Em todos os pedidos de reforma deverá ser apresentado o Certificado de Conclusão da edificação existente.

§3º Nos casos de alvarás emitidos em processos físicos ou no âmbito do Aprova Rápido ou na forma de projeto simplificado, ou ainda de processos aprovados através do SLCe, deverão ser apresentados, em formato previsto no tutorial disponível na página da SEL/Aprova Digital, o jogo de peças gráficas aprovadas, alvarás, certificados de conclusão e demais anuências relativas à aprovação anterior.

§4º Nos pedidos de Alvará de Execução fica dispensada a apresentação das peças gráficas aprovadas, da anuência do COMAER e demais anuências que embasaram a emissão do Alvará de Aprovação do projeto, devendo ser apresentados os documentos ressalvados no referido alvará.

§5º O proprietário ou possuidor do imóvel e o Responsável Técnico do projeto declararão que o projeto e a sua execução atendem integralmente a legislação vigente e que assumem total responsabilidade quanto aos parâmetros arquitetônicos previstos nas normas edilícias.

Artigo 5º Os pedidos formulados no âmbito do Aprova Digital deverão ser apresentados adicionalmente os seguintes documentos, acompanhados da respectiva ART/RRT relativos à responsabilização técnica:

I. Declaração assinada pelo profissional habilitado de que serão atendidas as Normas Técnicas Oficiais - NTOs e demais legislações pertinentes para instalação de equipamento mecânico de transporte permanente, tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins ou de sistema especial de segurança da edificação, quando for o caso, conforme modelo da seção 4.C da Portaria nº 221/SMUL-G/2017, ou o que vier a substituí-la;

II. Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e proprietário ou possuidor do imóvel garantindo que a execução das contenções e do movimento de terra necessários à implantação do projeto atendarão as NTOs cabíveis, conforme modelo da seção 4.A da Portaria nº 221/SMUL-G/2017, ou o que vier a substituí-la;

III. Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e proprietário ou possuidor do imóvel garantido que o movimento de terra respeitará a classificação dos resíduos em consonância com o plano de intervenção aprovado pelo órgão público competente, conforme modelo da seção 4.B da Portaria nº 221/SMUL-G/2017, ou o que vier a substituí-la.

§1º Caso o alvará de aprovação tenha sido emitido em processo físico ou através do SLCe devem ser apresentadas as plantas aprovadas e respectivo alvará no formato previsto no tutorial disponível na página da SEL/Aprova Digital.

Artigo 6º Para fins de autenticação dos documentos anexados nos pedidos formulados pelo sistema Aprova Digital, a confirmação será feita pelo profissional/requerente por meio de validação eletrônica.

Parágrafo Único - O profissional/requerente se responsabiliza pelas informações prestadas por meio do sistema Aprova Digital, assim como pela veracidade dos documentos por ele disponibilizados na ferramenta, estando sujeita às penalidades legais e administrativas cabíveis.

Artigo 7º Em conformidade com a previsão do artigo 41, do Decreto no 59.282, de 13 de março de 2020, compete à Supervisão de Licenciamento Eletrônico e Análise de Dados – STEL, vinculada a Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE:

a) coordenar o desenvolvimento e manutenção dos protocolos e infraestrutura necessária para garantir a comunicação segura entre o software Aprova Digital e os sistemas da Prefeitura Municipal de São Paulo (API integradora), validando as webservices desenvolvidas e/ou disponibilizadas junto às secretarias responsáveis;

b) incorporar a função de suporte ao usuário de primeiro nível, após findado o período de implantação do sistema;

c) coordenar a realização de suporte técnico de segundo nível (correção de erros e atendimentos complexos);

d) parametrizar o software Aprova Digital para que as funcionalidades existentes na ferramenta possam ser utilizadas pelas Coordenadorias de SEL a contento;

e) demais assuntos de implementação do Aprova Digital demandados pelo Coordenador de CASE e/ou gabinete de SEL.

Artigo 8º Os pedidos de licenciamento edilício já protocolizados de forma física na Coordenadoria de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Licenciamento-SEL continuarão a tramitação no mesmo formato até o término de sua análise nos termos e instâncias do COE.

Artigo 9º - Os protocolos de pedidos de licenciamento previstos nos incisos do artigo 4º não serão admitidos na forma física após o prazo de 30/09/2020.

Parágrafo Único - Excetuam-se do prazo acima, as situações excepcionais de impossibilidade técnica que perdurarem por longo período sem previsão de solução pela Administração.

Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CESAR AZEVEDO

Secretário Municipal de Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo