PORTARIA 7/2016 - SMT/DTP, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
Institui o Curso de Taxista no Município de São Paulo e dá outras providências.
DANIEL TELLES, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.329/69, com suas alterações e complementos;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais: nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, com suas alterações e complementos; nº 14.153, de 23 de dezembro de 1976; nº 33.229, de 27 de maio de 1993 e nº 56.489, de 08 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais: nº 9.503, de 27 de setembro de 1997; nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 e nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o advento da Resolução CONTRAN nº. 456, de 22 de outubro de 2013, que determina os módulos básicos obrigatórios para o Curso de Taxista;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 166 de 29 de julho de 1993 – SMT.GAB;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de padronizar, otimizar e aperfeiçoar requisitos e itens relativos à prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros, em veículos de aluguel, objetivando melhoria na qualidade do serviço disponibilizado aos usuários;
CONSIDERANDO, as elaborações feitas nas Reuniões da Câmara Temática do Táxi do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Curso de Taxista para obtenção do CONDUTAX – Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, contendo a grade curricular obrigatória para as instituições de ensino, qualificação e aprimoramento profissional de taxistas do Município de São Paulo.
Art. 2º O Curso de Taxista do Município de São Paulo conterá a grade curricular obrigatória constante dos anexos I, II e III da presente Portaria.
§ 1º O Anexo I da Portaria 269/93 - DTP.GAB, fica complementado pelos anexos I, II e III da presente Portaria.
§ 2º O anexo II da Portaria 269/93 - DTP.GAB, fica acrescentado da grade curricular complementar, com o conteúdo obrigatório do anexo II e III, desta Portaria.
§ 3º O anexo III desta Portaria, orienta e normatiza as condições de higiene, conforto e segurança no veículo táxi e as condutas e posturas exigidas da profissão, que serão ministradas no curso de taxista, nos processos de aperfeiçoamento profissional e exigidos nas ações fiscalizatórias e vistorias, tornando-se obrigatória a todos os taxistas.
§ 4º Além do conteúdo do Curso de Taxista aqui fixado será exigido para a Categoria do Táxi Preto:
I. O disposto no Decreto nº 56.489, de 08 de outubro de 2015;
II. O disposto na Portaria nº 095/15 - SMT.GAB;
III. Edital nº 001/15 - SMT.GAB;
IV. A Portaria nº 111/15 - SMT.
§ 5º Para as categorias de táxi especial e luxo, além do previsto nesta Portaria, as entidades credenciadas deverão ministrar a grade curricular prevista na Portaria 269/93 - DTP.GAB.
§ 6º As entidades credenciadas fornecerão o Certificado de conclusão e aprovação no Curso de Taxista.
Art. 3º É obrigatório para o Taxista que pretende inscrever-se e credenciar-se junto à SPTrans para prestar o serviço de táxi em veículo acessível do Serviço ATENDE, a participação e aprovação no Curso Especial de Taxista para o Serviço ATENDE, que consta do anexo IV, da presente Portaria.
Art. 4º As instituições interessadas em habilitar-se para realizar o presente Curso de Taxista deverão credenciar-se junto ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, cumprindo as normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 5º A instituição de ensino credenciada deverá adotar método de avaliação final do participante, visando avaliar o aproveitamento sobre os conteúdos ministrados e constar do certificado de aprovação.
Art. 6º A entidade credenciada deverá submeter previamente qualquer outro conteúdo do curso de taxista à aprovação do Departamento de Transportes Públicos – DTP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 183/15 – DTP. GAB.
ANEXO III – MÓDULO VI – CURSO DE TAXISTA – GRADE CURRICULAR OBRIGATÓRIA.
A presente grade curricular será ministrada em 8 (oito) horas.
Orientações sobre as condições de higiene, conforto e segurança no veículo táxi e as condutas e posturas exigidas da profissão.
Essas orientações fazem parte do conteúdo do curso de taxista para obtenção do CONDUTAX, no processo de formação complementar e aperfeiçoamento profissional do taxista, comprovados mediante certificado expedido pelas entidades credenciadas junto ao Departamento de Transportes Públicos – DTP;
É utilizada enquanto parte do Manual de Fiscalização do Transporte da modalidade táxi;
São itens verificados nos atos de vistoria.
Definições
Constitui condições exigidas do veículo táxi as especificações de higiene, conforto e segurança.
Considera-se normas de conduta e postura na profissão de taxistas a forma de trajar-se, comportar-se e cuidar do seu local de trabalho.
Entende-se por trajar-se, utilizar roupas adequadas para o trabalho de prestação de serviço de transporte individual remunerado de passageiros, denominado táxi.
Comportamento envolve o relacionamento no local de trabalho, o atendimento aos passageiros e o relacionamento social onde o local de trabalho está inserido.
Local de trabalho é o ponto de estacionamento do veículo e o veículo de aluguel utilizado para atender os passageiros.
Conduta é a atitude do taxista em relação ao atendimento ao passageiro e no relacionamento no seu local de trabalho e do convívio social onde se desenvolve a atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros.
Postura é a forma como o taxista presta o serviço de transporte individual remunerado ao passageiro.
Traje
Constitui traje adequado para o trabalho na prestação do serviço de táxi de maneira geral:
I. Traje social:
a. Camisa social;
b. Calça social;
c. Sapato social;
d. Cinto social;
e. Usar blazer ou caban, nos dias de clima frio;
f. Traje feminino compatível (tailleur);
II. Traje esporte fino:
a. Camisa social lisa, manga curta ou longa, de cor única lisa ou risca de giz;
b. Calça jeans - corte social liso, de cores escuras;
c. Sapatênis ou sapato social;
Traje para os taxistas da categoria de táxi Luxo:
a. Terno ou smoking;
b. Camisa social manga longa;
c. Gravata;
d. Sapato social;
e. Traje feminino compatível (tailleur).
Traje para os taxistas da categoria especial Vermelho e Branco:
a. Camisa social branca;
b. Gravata;
c. Calça social;
d. Cinto social;
e. Sapato social;
f. Traje feminino compatível (tailleur).
Trajes proibidos
São proibições expressas de uso de traje para o trabalho de taxista:
I. Camiseta esportiva, camiseta regata ou qualquer outro tipo de camiseta;
II. Camisa com estampas;
III. Shorts e bermudas;
IV. Calça esportiva, calça de moleton e outras calças assemelhadas;
V. Tênis, sandálias, chinelos e outros sapatos similares;
VI. Jaquetas de times, de associações, clubes, etc;
VII. Gorros, bonés, capuz ou qualquer outro acessório que dificulte a identificação do taxista.
Condições obrigatórias do traje do taxista no local de trabalho:
I. Manter a camisa abotoada, exceto o botão do colarinho;
II. Sapato sempre limpo, engraxado e bem conservado;
III. Roupa sempre limpa e bem conservada;
IV. Cinto sempre bem conservado e afivelado.
Higiene
Higiene pessoal exigida:
I. Cabelo e barba sempre arrumados;
II. Unhas limpas e arrumadas;
III. Qualquer aroma que cause incômodo ao passageiro:
a. Suor;
b. Cigarros;
c. Bebidas alcoólicas;
d. Perfumes com fortes fragrâncias.
Higiene do veículo táxi:
I. Manter cintos de segurança, assentos, encosto de braços, painel e demais itens internos do veículo limpos;
II. Manter limpo filtro de ar condicionado;
III. Aspirar teto, piso, porta malas e interior do veículo;
IV. Manter a parte externa do veículo sempre limpa e polida;
V. Todos os acessórios disponibilizados aos passageiros devem ter limpeza constante;
VI. Manter porta malas limpos e com espaço determinada pela homologação do veículo;
VII. Manter o espaço dos bancos de assentos livres para o passageiro.
Conforto
Conforto e conveniência do veículo táxi:
I. Obrigatório:
a. Carregadores de energia elétrica para aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, notebooks, etc.);
b. Disponibilizar meios de pagamento eletrônicos;
c. Ar condicionado ligado, com ambiente refrigerado, sempre que solicitado pelo cliente;
II. Opcional disponibilizar como itens de cortesia:
a. Água potável;
b. Papel toalha;
c. Suporte para transporte de bicicletas.
Atender com polidez e urbanidade o passageiro:
I. Recepcioná-lo com otimismo e alegria;
II. Desejar-lhe felicitações pelo momento do dia;
III. Mostrar-se prestativo:
a. Cumprimentar o passageiro;
b. Não discriminar, nem fazer distinção de passageiro;
c. Abrir a porta para o passageiro e gesticular com as mãos indicando o acesso ao veículo;
d. Abrir e colocar a mala do passageiro no bagageiro;
e. Oferecer água e outros itens de cortesia.
IV. Policiar-se no uso de palavras:
a. Não proferir palavrões;
b. Jamais atacar a honra de qualquer pessoa;
c. Não fazer sarcasmo ou piadas constrangedoras;
d. Respeitar-se a si mesmo e ao passageiro.
V. É proibido utilizar celular dirigindo o veículo táxi.
VI. Porta malas: sempre limpo e com bagagem pessoal acondicionada em bolsa ou mochila, garantindo o espaço mínimo homologado do porta malas para uso da bagagem do passageiro.
VII. Se o taxista não estiver em serviço, cobrir o luminoso.
Atendimento personalizado de acordo com o interesse do passageiro:
I. Trajeto;
II. Informações turísticas;
III. Padrão do ar condicionado;
IV. Noticiários ou música ambiente;
V. Que o táxi seja espaço agradável e que o passageiro deseje utilizar sempre.
É proibido ao taxista na prestação do serviço de táxi praticar qualquer ato ou comportamento que possa representar ou propagar preconceito de:
a. Raça;
b. Gênero;
c. Religiosa;
d. Partidária;
e. Esportiva;
f. Opção sexual;
g. Qualquer outro tipo.
É proibido recusar passageiro ou escolher corrida.
O ponto de estacionamento de táxi deve ser mantido em perfeito funcionamento porque ele faz parte do local de trabalho do taxista e dos usuários.
Segurança do veículo táxi para melhor atender o passageiro:
I. Pneus cumprindo normas de segurança;
II. Cumprir os prazos estabelecidos de segurança para revisões e manutenção de cada item do veículo;
III. Vistoria aprovada pelo DTP;
IV. Freios ABS;
V. Air Bag.
Orientações associativas
As normas estabelecidas livremente pelos taxistas associados ou vinculados em organizações específicas de ponto ou de categoria, por meio de associações, cooperativas, empresas de táxi ou de rádio táxi, devem ser cumpridas pelos respectivos taxistas nos termos das regras estabelecidas nos seus regulamentos de funcionamento, regimentos internos, normas associativas e estatutos, as quais poderão ser convalidadas pelo DTP, desde que não infrinja lei vigente, não se oponham, nem contradigam as regulamentações do serviço de táxi vigente.
As associações, cooperativas e empresas de táxi ou de rádio táxi podem solicitar de seus associados, cooperados ou parceiros vinculados para a prestação do serviço de táxi, o cumprimento das regras estabelecidas entre seus associados, cooperados ou parceiros para a fiel manutenção de suas atividades voltadas ao melhor atendimento dos usuários do serviço de táxi ou estipular regras baseadas nessas orientações.
O taxista titular de alvará ou de Condutax vinculado à associação, cooperativa ou empresa, a qual, livremente, vinculou-se, associou-se, tornou-se parceiro, aderindo às normas de organização associativa, cooperativa ou empresária para melhor prestar serviço de táxi aos seus usuários, beneficiando-se do esforço coletivo, têm a responsabilidade de arcar com suas obrigações perante a instituição da qual faz parte.
A regularidade do cumprimento das obrigações assumidas deve ser informada ao Departamento de Transporte Público – DTP na data de renovação de Condutax e do Alvará. Os fatos desabonadores serão registrados no prontuário do taxista. Constatadas irregularidades praticadas pelo taxista, o DTP adota as medidas previstas na legislação que regula a matéria.
O Setor de Disciplina da Divisão de Fiscalização do Departamento de Transportes Públicos – DTP intima os taxistas infratores e adota os procedimentos necessários para imposição das penalidades previstas na regulamentação que o fato estiver previsto e normatizado.
Tarifa
A selo de informações ao usuário deve estar fixado no vidro lateral esquerdo da porta traseira do veículo táxi contendo os valores de tarifa do serviço de táxi.
Táxi no Atende
Os veículos táxis também têm uma frota adaptada para o transporte de pessoas com deficiência. Os veículos acessíveis possuem a mesma tarifa dos demais veículos e ainda têm convênio com o Atende – programa que transporta pessoas com deficiência que atende gratuitamente o usuário.
O Atende transporta pessoa com severo grau de redução de mobilidade, agendando data, hora e local que o táxi deve transportar o passageiro na ida e volta de sua residência até o local desejado ficando a cargo da Prefeitura o pagamento do valor da corrida com base na tarifa de táxi medida pelo taxímetro.
Após intenso curso especial para atendimento a pessoas com severo grau de redução de mobilidade o taxista aprovado no curso é credenciado no Programa Atende e pode prestar o serviço.
Fiscalização:
O descumprimento de qualquer item aqui estabelecido sujeita o infrator às penalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 7.329/69, com suas atualizações e complementações, de maneira especial a Lei Municipal nº 10.308/87.
Os agentes de fiscalização ficam encarregados de verificar os itens apuráveis nos atos fiscalizatórios.
Os agentes de vistoria são responsáveis por fazer cumprir os itens apuráveis nos atos de vistoria.
Usuário avalia qualidade
Com base nas orientações expostas, os usuários poderão avaliar a qualidade do serviço de táxi por meio dos aplicativos as quais serão utilizadas para anotações no prontuário do taxista e aplicação de penalidades se o fato constituir infração legal.
Site Prefeitura
Consulte no site da Prefeitura, página da Secretaria de Transportes, modalidade Táxi, Condutores.
Lá você digita o número da placa e verifica se é veículo táxi legalizado.
DTP – Departamento de Transportes Públicos
O passageiro poderá efetuar suas reclamações pelo descumprimento das normas aqui fixadas dirigindo-as ao Departamento de Transportes Públicos - DTP:
I. Por email: dtpsac@prefeitura.sp.gov.br;
II. Por telefone: (11) 2692.3302; 2291.5416; 2692.4094
III. Por whatsApp: (11) 97205.7142
CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, organiza, controla e fiscaliza o trânsito na Cidade de São Paulo.
DISQUE 1188
SPTrans – São Paulo Transportes S/A, fiscaliza o transporte remunerado.
DISQUE 156
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo