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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE Nº 25 de 9 de Agosto de 2018

Institui o Programa Tem Saída, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

 

PORTARIA Nº 25 / 2018 – SMTE/GAB

Institui o Programa Tem Saída, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal do Trabalho e Empreendedorismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA TEM SAÍDA, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.

Ar. 2º São diretrizes do PROGRAMA TEM SAÍDA:

I - Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra;

II - Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;

III - Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional, nos termos da Lei nº 13.178, de 17 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 13.689, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Programa Operação Trabalho.

Art. 3º O PROGRAMA TEM SAÍDA consistirá em:

I – mobilizar empresas para disponibilizarem vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

II – criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas;

III - encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados;

IV – informar mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o equipamento público ligado à SMTE sobre seus direitos;

V – incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empregatício, nos termos do Programa Operação Trabalho, regulamentado pelo Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004;

VI – encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar em ações promovidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, tais como o Programa Trabalho Novo, instituído pelo Decreto n. 58.330, de 20 de julho de 2018.

Parágrafo único - Na seleção de beneficiários para participação nos programas conduzidos pela Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, todas as Coordenadorias deverão prever percentual mínimo das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, respeitadas as preferências legais.

Art. 4º Cabe à Coordenadoria do Trabalho adotar as medidas administrativas voltadas ao implemento do Programa Tem Saída.

Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo