Dispõe sobre a divulgação do Programa Tem Saída, e dá outras providências.
LEI Nº 17.962, DE 15 DE JUNHO DE 2023
(Projeto de Lei nº 842/21, Vereadores Thammy Miranda – PL e Eli Corrêa – UNIÃO)
Dispõe sobre a divulgação do Programa Tem Saída, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de maio de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece mecanismos da ampliação da divulgação do Programa Tem Saída, criado pela Portaria da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE nº 25, de 9 de agosto de 2018, cujo objetivo é a autonomia financeira e empregabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2º Poderão colaborar com a campanha, afixando cartaz, que poderá ser obtido mediante download na página oficial da Prefeitura de São Paulo, ou divulgando o programa em seus sítios eletrônicos, todos os estabelecimentos comerciais ou de serviços localizados no Município de São Paulo que sejam abertos à frequência coletiva, tais como:
I - terminais de ônibus, terminais rodoviários e locais de transportes de massa;
II - restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
III - escolas e creches;
IV - estádios, ginásios, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas;
V - salões de cabelereiros e estabelecimentos similares;
VI - postos de serviços de autoatendimento, postos de gasolina e demais locais de acesso público similares;
VII - prédios comerciais ou de prestação de serviços de qualquer natureza;
VIII - prédios ocupados por órgãos e serviços públicos de qualquer natureza.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 15 de junho de 2023.
Documento original assinado nº 084817637
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo