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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 55 de 28 de Outubro de 2015

Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

PORTARIA 55/15 - SMSU

de 28 de outubro de 2015

Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Benedito Mariano , Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício e no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993, 10.520 de 17 de julho de 2.002 e da Lei Municipal 13.278 de 07 de janeiro de 2.002, regulamentada pelos Decretos Municipais 43.406 de 01 de julho de 2.003, 44.279 de 24 de dezembro de 2.003, 46.662 de 24 de novembro de 2.005 e 54.102 de 17 de julho de 2013 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO , ainda, a utilização dos meios eletrônicos para a realização de licitação na modalidade de pregão e dispensa de licitação, nos termos estabelecidos pela legislação vigente;

RESOLVE :

Art. 1º - Estabelecer que seja utilizada a modalidade de pregão na forma eletrônica nas aquisições de bens e serviços comuns desta pasta, salvo nos casos em que a modalidade pregão na forma presencial seja justificadamente necessária;

Art. 2º - Instituir como pregoeiros (as) da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para exercer as atribuições previstas na legislação pertinente, realizando sessões públicas de pregão eletrônico e presencial, considerando as habilitações de cada um, os seguintes servidores:

Nomes RF

Celso Fernandes Giampietro 687.520.3

Luciana Moreira dos Santos 683.173.7

Art. 3º - Designar, como integrantes da equipe de apoio, os demais servidores relacionados no art. 2º desta Portaria, que não estejam no exercício da atribuição de pregoeiro (a), além dos seguintes:

Nomes RF

Letícia Barbieri Bolognani 817.615.9

Valéria Aparecida Aleixo de Andrade 572.488.1

Lea da Silva 314.264.7

Sandra Vieira do Carmo 674.386.2

Vânia Maria Trombini Ungaretti 724.360.0

Art. 4º - Estabelecer a obrigatoriedade da modalidade eletrônica para as aquisições por dispensa de procedimento licitatório, nos termos do inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93.

Art. 5º Designar, como integrantes da equipe de Dispensa de Licitação, para coordenar o procedimento em todas as suas etapas, cadastrar a oferta de compra no sistema, abrir as propostas iniciais, receber recursos e adjudicar o objeto ao vencedor, os seguintes servidores:

Nomes RF

Patrícia Ferreira da Silva 707.162.1

Simone Cristina Tobias 685.412.5

Márcia de Andrade Leite 604.420.4

Valéria Aparecida Aleixo de Andrade 572.488.1

Sandra Vieira do Carmo 674.386.2

Art. 6º - Fica atribuída ao Diretor da Divisão Técnica de Compras e Contratos a competência para realizar todas as operações permitidas pelos sistemas Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP), Comprasnet do Estado de São Paulo e Licitações-e do Banco do Brasil, compreendendo, inclusive, o lançamento dos despachos do Titular da Pasta referentes às decisões de emissão da Ordem de Compra, designação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, adjudicação do objeto licitatório em caso de recurso, homologação, anulação ou revogação do Pregão Eletrônico ou procedimento de Dispensa de Licitação/Cotação Eletrônica, conforme o caso.

Art. 7º - Para cada pregão eletrônico ou presencial ou ainda, procedimento de compra ou contratação de serviço por meio de dispensa, o Diretor da Divisão Técnica de Compras e Contratos definirá os integrantes da Comissão dentre os servidores ora relacionados nesta Portaria, ficando autorizado a designar, se necessário, novos membros para compor a equipe de apoio, especialmente os servidores que atuam nas Unidades Técnicas requisitantes e solicitantes do objeto, devidamente documentado no processo administrativo do procedimento de licitação.

Art. 8º - O pregoeiro, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos, incluindo os ora designados nesta Portaria, desde que habilitados na forma da legislação em vigor.

Art. 9º - Fica delegada ao Diretor da Divisão Técnica de Compras e Contratos, a competência de que trata o artigo 40, § 1º, da Lei Federal 8.666/93.

Art. 10 – Caberá à Unidade solicitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer por escrito, quando consultada pelo (a) pregoeiro (a), todos os questionamentos de ordem técnica, formulados por qualquer Órgão de controle interno e externo, demais interessados no certame, assim como as impugnações administrativas.

Art. 11 – Os servidores ora designados trabalharão na Comissão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria 30 de 17 de junho de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 28 de outubro de 2015.

Benedito Mariano , Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo