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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 30 de 17 de Junho de 2015

Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

PORTARIA 30/15 - SMSU

de 17 de junho de 2015.

Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993, 10.520 de 17 de julho de 2.002 e da Lei Municipal 13.278 de 07 de janeiro de 2.002, regulamentada pelos Decretos Municipais 43.406 de 01 de julho de 2.003, 44.279 de 24 de dezembro de 2.003, 46.662 de 24 de novembro de 2.005 e 54.102 de 17 de julho de 2013 e suas alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO , ainda, a utilização dos meios eletrônicos para a realização de licitação na modalidade de pregão, nos termos estabelecidos pela legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º. – Designar os pregoeiros e a equipe de apoio, para julgar e conduzir os processos licitatórios na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico pelos sistemas Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP), Comprasnet do Estado de São Paulo e Licitações-e do Banco do Brasil, os seguintes servidores:

Pregoeiros

Osvaldo Moreira dos Santos RF. 569.300.4

Luciana Moreira dos Santos RF. 683.173.7

Sandra Vieira do Carmo RF. 674.386.2

Equipe de Apoio

Izabela Resende Vilela RF. 822.733.1

Valéria Aparecida Aleixo de Andrade RF. 572.488.1

Lea da Silva RF. 314.264.7

Eloisa Rodrigues Senegalho RF. 548.940.7

Fátima Gomes Lima Barreira RF. 812.693.3

Vânia Maria Trombini Ungaretti RF. 724.360.0

Maria Auxiliadora Salomé RF. 590.644.0

Ailton Rodrigues de Oliveira RF. 680.227.3

Jean Maicon dos Reis RF. 772.124.2

Wilson da Silva RF. 623.681.2

João Luiz da Silva RF. 569248.2

Sandra Helena Perticarrari RF. 570.204.6

Parágrafo único. Os pregoeiros quando não designados para o certame poderão compor a equipe de apoio.

Art. 2º. – Caberá à Unidade solicitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer por escrito, quando consultada pelo (a) pregoeiro (a), todos os questionamentos de ordem técnica, formulados por qualquer Órgão de controle interno e externo, demais interessados no certame, assim como as impugnações administrativas.

Art. 3º. – Os servidores ora designados trabalharão na Comissão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 4º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 06 de 21 de janeiro de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 17 de junho de 2015.

ITALO MIRANDA JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo