Definição de multas e indicadores de desempenho para concessão do prêmio de desempenho para unidades da Secretaria Municipal de Segurança uirbana. Revoga a Portaria n° 51/SMSU/2013.
PORTARIA 49/14 - SMSU
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a instituição do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana pela Lei 15.366/11 de 08 de abril de 2011.
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 52.831 de 02 de dezembro 2011 atribui ao Secretário Municipal de Segurança Urbana a competência para definição das metas e seus respectivos indicadores de desempenho, bem como para fixação das diretrizes para sua avaliação de cumprimento, cujo resultado será fundamental para a concessão da premiação.
E CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.170 de 30 de maio de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar como Acordo de Metas para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho o Plano de Trabalho/Metas definido no Sistema de Informação Gerencial da Guarda Civil Metropolitana SIG GCM/Metas, instituído para as Unidades da Guarda Civil Metropolitana, Comandos Operacionais, Comandos Regionais, Comando Geral e Subcomando da Guarda Civil Metropolitana.
Parágrafo único A gestão e acompanhamento da execução do Acordo de Metas, para as Unidades descritas no caput, ficarão a cargo da Superintendência de Planejamento - Suplan.
Art. 2º - Fixar como Avaliação de Desempenho para fins de pagamento do Prêmio Desempenho o Plano de Metas, elaborado por cada Unidade, instituído pela Lei 13.748 de 16 de janeiro de 2004, para a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, Centro de Formação em Segurança Urbana, Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar, bem como todas as Unidades e departamentos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Parágrafo único A gestão dos resultados obtidos na execução do Plano de Metas, para as Unidades descritas no caput, ficará a cargo da Divisão Técnica de Recursos Humanos DTRH.
Art. 3º Para cálculo do valor do Prêmio de Desempenho deverão ser obedecidos os seguintes parâmetros:
I Avaliação Individual, de acordo com o Anexo I do Decreto 52.831/2011, com peso de 30 Pontos;
II Avaliação Institucional, de acordo com o Anexo II do Decreto 52.831/2011, com peso de 70 Pontos.
Art. 4º - O valor da pontuação da Avaliação Institucional das Unidades previstas no artigo 1º, desta Portaria, será apurado por meio do SIS Metas e calculado da seguinte maneira:
I Nas Inspetorias Regionais, por meio de Relatório de Resultados e Metas, que será elaborado bimestralmente, a partir da avaliação sobre o atingimento das metas estabelecidas;
II Nos Comandos Operacionais, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados das Inspetorias Regionais subordinadas.
III Nas Superintendências, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados dos Comandos Operacionais.
IV No Comando Geral e Subcomando, bem como às Unidades e departamentos subordinados, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados das Superintendências.
§ 1º. Os Relatórios de Resultados e Metas elaborados pelas Unidades da Guarda Civil Metropolitana serão enviados, bimestralmente, ao Núcleo de Gestão de Pessoas NGP e à Divisão Técnica de Recursos Humanos DTRH, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao fechamento da avaliação, para os devidos apontamentos;
§ 2º. O resultado final para o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho será a média simples das 3 avaliações do Relatório de Resultados e Metas, elaboradas entre 1º de novembro e 30 de abril de cada ano;
§ 3º. O resultado final para o pagamento da segunda parcela do Prêmio de Desempenho será a média simples das 3 avaliações do Relatório de Resultados e Metas, elaboradas entre 1º de maio e 31 de outubro de cada ano.
Art. 5º - O valor da pontuação da Avaliação Institucional das Unidades previstas no artigo 2º, desta Portaria, será apurado com base no percentual obtido no Resultado de Trabalho RT, instituído pela Lei 13.748 de 16 de janeiro de 2004, a partir da avaliação sobre o atingimento das metas estabelecidas;
Parágrafo único. O resultado final para o pagamento da primeira e da segunda parcela do Prêmio de Desempenho será o percentual obtido no Resultado de Trabalho RT, medido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, do ano anterior;
Art. 6º - Serão considerados para fins de cálculo final do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, como redutores, os indicadores previstos nos Anexos do Decreto 52.831/2011, alterado pelo Decreto 55.170, de 30 de maio de 2014.
Art. 7º - Consideram-se em atividade operacional os Guardas Civis Metropolitanos lotados nas seguintes unidades:
I. Comando Operacional Centro
* Inspetoria Regional Avenida Paulista
* Inspetoria Regional Bom Retiro
* Inspetoria Regional Mooca
* Inspetoria Regional Consolação / Pacaembu
* Inspetoria Regional Sé
* Inspetoria Sede da Prefeitura
II. Comando Operacional Norte
* Inspetoria Regional da Casa Verde / Cachoeirinha
* Inspetoria Regional da Freguesia / Brasilândia
* Inspetoria Regional de Jaçanã / Tremembé
* Inspetoria Regional Vila Maria / Vila Guilherme / Canil
* Inspetoria Regional de Santana / Tucuruvi
* Inspetoria Regional de Pirituba / Jaraguá
* Inspetoria Regional de Perus
III. Comando Operacional Sul
* Inspetoria Regional de Cidade Ademar
* Inspetoria Regional de Campo Limpo
* Inspetoria Regional de Capela do Socorro
* Inspetoria Regional do Jabaquara
* Inspetoria Regional de M Boi Mirim
* Inspetoria Regional Parelheiros / Capivari / Monos
* Inspetoria Regional de Santo Amaro
IV. Comando Operacional Leste
* Inspetoria Regional de Aricanduva / Vila Formosa
* Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes
* Inspetoria Regional de Ermelino Matarazzo
* Inspetoria Regional de Guaianases
* Inspetoria Regional de Itaquera
* Inspetoria Regional do Itaim Paulista
* Inspetoria Regional de São Miguel Paulista
* Inspetoria Regional da Penha
* Inspetoria Regional de São Mateus
* Inspetoria Regional de Vila Prudente
V. Comando Operacional Oeste / Centro
* Inspetoria Regional do Butantã
* Inspetoria Regional do Parque do Ibirapuera
* Inspetoria Regional do Ipiranga
* Inspetoria Regional da Lapa
* Inspetoria Regional de Pinheiros
* Inspetoria Regional da Vila Mariana
VI. CETEL
VII. Inspetoria Operações Especiais
VIII. DTAA, Setor de Permanência da Corregedoria Geral e as sentinelas da CGGCM, do DML, do CFSU e do Comando Geral, bem como os motoristas da Secretaria, da CGGCM, da DML, do CFSU e do Comando Geral.
Parágrafo único As demais unidades da SMSU são definidas como não operacionais.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 51/SMSU/2013 e demais disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 02 de junho de 2014
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urb
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo