Fixa como Acordo de Metas para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho o Plano de Trabalho/Metas definido no RT Resultado de Trabalho estabelecido para as Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, dos Comandos Operacionais, Comandos Regionais, Comando Geral da GCM e suas unidades, Corregedoria Geral da GCM, Centro de Formação em Segurança Urbana e Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.
PORTARIA 51/13 - SMSU
ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a instituição do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana pela Lei 15.366/11,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 52.831/11 determina competir ao Secretário Municipal de Segurança Urbana definir as metas e respectivos indicadores de desempenho, bem como fixar as diretrizes para sua elaboração e cumprimento, cujo resultado será fundamental para a concessão da premiação,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar como Acordo de Metas para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho o Plano de Trabalho/Metas definido no RT Resultado de Trabalho estabelecido para as Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, dos Comandos Operacionais, Comandos Regionais, Comando Geral da GCM e suas unidades, Corregedoria Geral da GCM, Centro de Formação em Segurança Urbana e Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.
§1. A Gestão e Acompanhamento da Execução dos Planos de Trabalho/Metas ficam a cargo dos seguintes órgãos:
I Do Comando Geral da GCM-SOP/SUPLAN para as unidades da Guarda Civil Metropolitana.
II Do Núcleo de Gestão de Pessoas NGP para as demais unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
§2º. Caberá à Divisão Técnica de Recursos Humanos DTRH realizar as avaliações em conformidade com as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e nos Planos de Trabalho/Metas, no âmbito da SMSU.
Art. 2º. Para cálculo do valor do Prêmio de Desempenho deverão ser obedecidos os seguintes parâmetros:
1) Será considerada a Avaliação Individual, de acordo com o anexo I do Decreto 52.831/2011 Percentual a ser aplicado: 30%
2) Serão considerados os Planos de Trabalho / Metas acordados no RT, no âmbito da SMSU, com a execução efetiva apurada através do SIS Metas - Percentual a ser aplicado: 70 %
3) O resultado obtido no item 2 (dois) será aplicado na tabela constante no anexo II do Decreto 52.831/2011.
4) Serão considerados como redutores os indicadores previstos nos anexos III, IV e V do Decreto 52.831/2011, para fins do cálculo final do pagamento do prêmio.
Art. 3º. Consideram-se em atividade operacional os Guardas Civis Metropolitanos lotados nas seguintes unidades:
I. Comando Operacional Centro
* Inspetoria Regional Avenida Paulista
* Inspetoria Regional Bom Retiro
* Inspetoria Regional Mooca
* Inspetoria Regional Consolação / Pacaembu
* Inspetoria Regional Sé
* Inspetoria Operações Especiais
* Inspetoria Sede da Prefeitura
* Inspetoria Câmara Municipal
II. Comando Operacional Norte
* Inspetoria Regional da Casa Verde / Cachoeirinha
* Inspetoria Regional da Freguesia / Brasilandia
* Inspetoria Regional de Jaçanã / Tremembé
* Inspetoria Regional Vila Maria / Vila Guilherme / Canil
* Inspetoria Regional de Santana / Tucuruvi
* Inspetoria Regional de Pirituba / Jaraguá
* Inspetoria Regional de Perus
III. Comando Operacional Sul
* Inspetoria Regional de Cidade Ademar
* Inspetoria Regional de Campo Limpo
* Inspetoria Regional de Capela do Socorro
* Inspetoria Regional do Jabaquara
* Inspetoria Regional de M Boi Mirim
* Inspetoria Regional Parelheiros / Capivari / Monos
* Inspetoria Regional de Santo Amaro
IV. Comando Operacional Leste
* Inspetoria Regional de Aricanduva / Vila Formosa
* Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes
* Inspetoria Regional de Ermelino Matarazzo
* Inspetoria Regional de Guaianazes
* Inspetoria Regional de Itaquera
* Inspetoria Regional do Itaim Paulista
* Inspetoria Regional de São Miguel Paulista
* Inspetoria Regional da Penha
* Inspetoria Regional de São Mateus
* Inspetoria Regional de Vila Prudente
V. Comando Operacional Oeste / Centro
* Inspetoria Regional do Butantã
* Inspetoria Regional do Parque do Ibirapuera
* Inspetoria Regional do Ipiranga
* Inspetoria Regional da Lapa
* Inspetoria Regional de Pinheiros
* Inspetoria Regional da Vila Mariana
VI. CETEL
VII. DTAA, Setor de Permanência e as Sentinelas da Corregedoria, bem como as Sentinelas e Motoristas do DML e Sentinelas do CFSU.
Parágrafo único As demais unidades da SMSU são definidas como não operacionais.
Art. 4º - O valor do prêmio de desempenho poderá alcançar até 100% para os Guardas lotados nas unidades operacionais e até 80% para os lotados nas unidades não operacionais.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 127/SMSU.GAB/2012 e 217/SMSU.GAB/ 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 24 de abril de 2013.
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo