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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 51 de 24 de Abril de 2013

Fixa como Acordo de Metas para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho o Plano de Trabalho/Metas definido no RT – Resultado de Trabalho – estabelecido para as Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, dos Comandos Operacionais, Comandos Regionais, Comando Geral da GCM e suas unidades, Corregedoria Geral da GCM, Centro de Formação em Segurança Urbana e Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.

PORTARIA 51/13 - SMSU

ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a instituição do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana pela Lei 15.366/11,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 52.831/11 determina competir ao Secretário Municipal de Segurança Urbana definir as metas e respectivos indicadores de desempenho, bem como fixar as diretrizes para sua elaboração e cumprimento, cujo resultado será fundamental para a concessão da premiação,

RESOLVE:

Art. 1º. – Fixar como Acordo de Metas para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho o Plano de Trabalho/Metas definido no RT – Resultado de Trabalho – estabelecido para as Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, dos Comandos Operacionais, Comandos Regionais, Comando Geral da GCM e suas unidades, Corregedoria Geral da GCM, Centro de Formação em Segurança Urbana e Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.

§1. – A Gestão e Acompanhamento da Execução dos Planos de Trabalho/Metas ficam a cargo dos seguintes órgãos:

I – Do Comando Geral da GCM-SOP/SUPLAN para as unidades da Guarda Civil Metropolitana.

II – Do Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP para as demais unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

§2º. – Caberá à Divisão Técnica de Recursos Humanos – DTRH realizar as avaliações em conformidade com as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e nos Planos de Trabalho/Metas, no âmbito da SMSU.

Art. 2º. – Para cálculo do valor do Prêmio de Desempenho deverão ser obedecidos os seguintes parâmetros:

1) Será considerada a Avaliação Individual, de acordo com o anexo I do Decreto 52.831/2011 – Percentual a ser aplicado: 30%

2) Serão considerados os Planos de Trabalho / Metas acordados no RT, no âmbito da SMSU, com a execução efetiva apurada através do SIS – Metas - Percentual a ser aplicado: 70 %

 

3) O resultado obtido no item 2 (dois) será aplicado na tabela constante no anexo II do Decreto 52.831/2011.

4) Serão considerados como redutores os indicadores previstos nos anexos III, IV e V do Decreto 52.831/2011, para fins do cálculo final do pagamento do prêmio.

Art. 3º. – Consideram-se em atividade operacional os Guardas Civis Metropolitanos lotados nas seguintes unidades:

I. – Comando Operacional Centro

* Inspetoria Regional Avenida Paulista

* Inspetoria Regional Bom Retiro

* Inspetoria Regional Mooca

* Inspetoria Regional Consolação / Pacaembu

* Inspetoria Regional Sé

* Inspetoria Operações Especiais

* Inspetoria Sede da Prefeitura

* Inspetoria – Câmara Municipal

II. – Comando Operacional Norte

* Inspetoria Regional da Casa Verde / Cachoeirinha

* Inspetoria Regional da Freguesia / Brasilandia

* Inspetoria Regional de Jaçanã / Tremembé

* Inspetoria Regional Vila Maria / Vila Guilherme / Canil

* Inspetoria Regional de Santana / Tucuruvi

* Inspetoria Regional de Pirituba / Jaraguá

* Inspetoria Regional de Perus

III. – Comando Operacional Sul

* Inspetoria Regional de Cidade Ademar

* Inspetoria Regional de Campo Limpo

* Inspetoria Regional de Capela do Socorro

* Inspetoria Regional do Jabaquara

* Inspetoria Regional de M Boi Mirim

* Inspetoria Regional Parelheiros / Capivari / Monos

* Inspetoria Regional de Santo Amaro

IV. – Comando Operacional Leste

* Inspetoria Regional de Aricanduva / Vila Formosa

* Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes

* Inspetoria Regional de Ermelino Matarazzo

* Inspetoria Regional de Guaianazes

* Inspetoria Regional de Itaquera

* Inspetoria Regional do Itaim Paulista

* Inspetoria Regional de São Miguel Paulista

* Inspetoria Regional da Penha

* Inspetoria Regional de São Mateus

* Inspetoria Regional de Vila Prudente

V. – Comando Operacional Oeste / Centro

* Inspetoria Regional do Butantã

* Inspetoria Regional do Parque do Ibirapuera

* Inspetoria Regional do Ipiranga

* Inspetoria Regional da Lapa

* Inspetoria Regional de Pinheiros

* Inspetoria Regional da Vila Mariana

VI. – CETEL

VII. – DTAA, Setor de Permanência e as Sentinelas da Corregedoria, bem como as Sentinelas e Motoristas do DML e Sentinelas do CFSU.

Parágrafo único – As demais unidades da SMSU são definidas como não operacionais.

Art. 4º - O valor do prêmio de desempenho poderá alcançar até 100% para os Guardas lotados nas unidades operacionais e até 80% para os lotados nas unidades não operacionais.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 127/SMSU.GAB/2012 e 217/SMSU.GAB/ 2012.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 24 de abril de 2013.

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo