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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 127 de 31 de Março de 2012

DIRETRIZES PARA ELABORACAO DO ACORDO DE METAS PREVISTO PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA.

PORTARIA 127/12 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o artigo 4º do Decreto 52.831 de 02, de dezembro de 2011, que regulamenta o Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de definir as diretrizes para a elaboração do acordo de metas e dos indicadores de desempenho, objetivando o cumprimento e os resultados a serem alcançados pelas unidades, tendo como foco, os programas e as demandas estratégicas da SMSU.

RESOLVE:

Art. 1º - O Acordo de Metas previsto para as Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, deverá contemplar as seguintes diretrizes:

a) Ampliar o atendimento dos programas da Guarda Civil Metropolitana pelas unidades operacionais nos perímetros e locais prioritários;

b) Reduzir o efetivo da GCM em atividades administrativas e ampliar a participação do efetivo nos programas em atividades operacionais;

c) Cumprir as metas estabelecidas para redução da desordem urbana nos perímetros e locais prioritários em função dos diagnósticos realizados;

d) Ampliar o numero de servidores capacitados no CFSU e unidades descentralizadas, nas prioridades estabelecidas pelos dirigentes;

e) Reduzir o índice de absenteísmo nas Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

f) Promover a racionalização de gastos e custeio em favor de investimentos, aprimoramento da gestão e da qualidade do ambiente de trabalho;

g) Agilizar os processos de apuração de desvio de condutas e favorecer a redução das infrações disciplinares;

h) Contribuir para promoção da excelência no atendimento.

Parágrafo único. Os acordos de metas pactuados pelas Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverão ser validados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana com pareceres do Núcleo de Gestão de Qualidade e do Núcleo de Gestão de Pessoas.

Art. 2º - A medição dos resultados a serem alcançados pelas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, deverá contemplar os seguintes indicadores de desempenho:

a) Numero e percentual de equipamentos ou perímetros atendidos;

b) Quantidade de servidores atuantes nos programas operacionais e em atividades administrativas, considerando a natureza da Unidade;

c) Percentual executado dos indicadores de resultado dos programas estabelecidos nos planos de trabalhos;

d) Numero de servidores capacitados;

e) Quantidade de faltas ao trabalho;

f) Valor de gastos de custeio reduzidos em favor de investimentos;

g) Prazo médio de tramitação de diferentes tipos de processos;

h) Numero de solicitações atendidas no prazo.

Art. 3º - Constituem atividades de natureza operacional, para efeito desta Portaria, todas as ações desenvolvidas no combate a Desordem Urbana, em conformidade com os Programas de Proteção e com o Acordo de Metas pactuado.

Art. 4º - As metas especificas estabelecidas conforme a atribuição de cada Unidade da SMSU e da GCM servirão como referência para medição dos resultados do desempenho institucional e serão consideradas parte integrante do Acordo de Metas pactuado.

Art.5º - Compete a Comissão designada para a gestão do Acordo de Metas:

I – avaliar o acordo de metas pactuados, propor ajustes se necessário e submeter ao Secretario Municipal de Segurança Urbana;

II – avaliar o resultado do desempenho das Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana com base no cumprimento do acordo de metas, contrato de gestão, programa de qualidade, observado os critérios para pagamento do prêmio de desempenho instituído no Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011;

III – apreciar a avaliação de desempenho individual e dar parecer, e encaminhar as autoridades e organismos competentes para validação.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 30 de março de 2012.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 51/13(SMSU)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 180/12(SMSU)-CRIA COMISSAO P/ ADOCAO DAS MEDIDAS NECESSARIAS REFERENTE A PORTARIA