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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 217 de 5 de Junho de 2012

PUBLICA O REFERIDO ACORDO DE METAS CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 217/12 - SMSU

O Secretário Municipal de Segurança Urbana EDSOM ORTEGA MARQUES , no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 7º do Decreto 52.831 de 02, de dezembro de 2011, que regulamenta o Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana;

CONSIDERANDO o artigo 5º da Portaria 127/2012 – SMSU.G, que designou atribuições a Comissão para Gestão do Acordo de Metas;

CONSIDERAND o parágrafo único do artigo 1º da Portaria 127/2012 – SMSU.G, que determina que os acordos de metas pactuados pelas Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverão ser validados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana com pareceres do Núcleo de Gestão de Qualidade e do Núcleo de Gestão de Pessoas.

R E S O L V E:

Art. 1º Publicitar o referido acordo de metas conforme abaixo:

GESTÃO DO ACORDO DE METAS

Das Metas e Compromissos:

a) Ampliar o atendimento dos Programas da GCM nas Unidades Operacionais, nos perímetros e locais prioritários;

Executar integralmente o Plano de Trabalho acordado no Contrato de Prestação de Serviço

Peso/ Pontuação: 20%

Unidades Gestoras: Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade - NTGQ

Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP

Comando Geral da GCM

Corregedoria - DTAA

b) Ampliar a participação do efetivo nos Programas da GCM em atividades operacionais; e reduzindo o efetivo da GCM em atividades administrativas.

Implementar o Quadro de Distribuição conforme Portaria que regulamenta:

Peso/ Pontuação: 10%

Unidades Gestoras: Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP

Comando Geral da GCM

c) Cumprir as metas estabelecidas para redução da desordem urbana nos perímetros e locais prioritários em função dos diagnósticos realizados;

Executar 100% os Planos acordados no Contrato de Prestação de Serviço e

RT-2012 - Metas/Resultado de Trabalho

Peso/ Pontuação: 20%

Unidades Gestoras: Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade - NTGQ

Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP

Comando Geral da GCM

Corregedoria - DTAA

d) Ampliar o numero de servidores capacitados no CFSU e Unidades descentralizadas, nas prioridades estabelecidas pelos dirigentes;

Executar 100% do Plano de trabalho acordados no Contrato de Prestação de Serviço e

RT-2012 - Metas/Resultado de Trabalho

Peso/ Pontuação: 10%

Unidades Gestoras: Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU

Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade - NTGQ

Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP

e) Reduzir o índice de absenteísmo nas Unidades da SMSU;

Meta redução de pelo menos 35% do absenteísmo no âmbito da SMSU, considerando as Faltas Abonadas, Justificadas e Injustificadas. O indicador é uma analise realizada nas Unidades Operacionais onde concentram os maiores índices de absenteísmo, divididos em quartis. Proposta de que, as Unidades enquadradas no terceiro e quarto quartis, elevem seus índices para classificação no primeiro ou segundo quartil. Tendo como parâmetros, os indicadores da situação atual.

Peso/ Pontuação: 10%

Unidades Gestoras: Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade - NTGQ

Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP

Corregedoria - DTAA

f) Promover a racionalização de gastos e custeio em favor de investimentos, aprimoramento da gestão e da qualidade do ambiente de trabalho;

Implementar Gestão de Centro de Custos

Implementar Programa de Padrão de Qualidade nas Unidades da SMSU

Executar 100% do Plano de trabalho RT-2012 - Metas/Resultado de Trabalho das Unidades:

Coordenadoria de Administração e Finanças, Chefia de Gabinete e Gabinete

Peso/ Pontuação: 10%

Unidades Gestoras: Coordenadoria de Administração e Finanças

Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade - NTGQ

g) Agilizar os processos de apuração de desvio de condutas e favorecer a redução das infrações disciplinares;

Executar 100% o Plano de Trabalho acordado no RT-2012 - Metas/Resultado de Trabalho

Peso/ Pontuação: 10%

Unidades Gestoras: Corregedoria Geral da GCM

Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade - NTGQ

Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP

h) Contribuir para promoção da excelência no atendimento.

Reduzir o tempo de resposta nas solicitações:

Atendimento Interno: Meta é 72 Horas de resposta entre a entrada e saída de TID`s e Processos que serão monitorados através dos sistemas de controle do TID e SIMPROC.

Atendimento Externo – CETEL 153 –

Meta: 05 Minutos- solicitações emergenciais e perímetros prioritários.

Peso/ Pontuação: 10%

Unidades Gestoras: Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade - NTGQ

Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP

Art.2º O referido Acordo de Metas é o pactuado entre a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e seus respectivas unidades gestoras e executoras dentro da Guarda Civil Metropolitana, Coordenadoria Municipal de Devesa Civil, Corregedoria da GCM, Centro de Formação de Segurança Urbana e Administração Direta da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 04 de junho de 2012.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urb

Alterações

P 51/13(SMSU)-REVOGA A PORTARIA