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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 49 de 2 de Junho de 2014

Definição de multas e indicadores de desempenho para concessão do prêmio de desempenho para unidades da Secretaria Municipal de Segurança uirbana. Revoga a Portaria n° 51/SMSU/2013.

 

 

PORTARIA 49/14 - SMSU

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a instituição do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana pela Lei 15.366/11 de 08 de abril de 2011.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 52.831 de 02 de dezembro 2011 atribui ao Secretário Municipal de Segurança Urbana a competência para definição das metas e seus respectivos indicadores de desempenho, bem como para fixação das diretrizes para sua avaliação de cumprimento, cujo resultado será fundamental para a concessão da premiação.

E CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.170 de 30 de maio de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º. – Fixar como Acordo de Metas para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho o Plano de Trabalho/Metas definido no Sistema de Informação Gerencial da Guarda Civil Metropolitana – SIG GCM/Metas, instituído para as Unidades da Guarda Civil Metropolitana, Comandos Operacionais, Comandos Regionais, Comando Geral e Subcomando da Guarda Civil Metropolitana.

Parágrafo único – A gestão e acompanhamento da execução do Acordo de Metas, para as Unidades descritas no caput, ficarão a cargo da Superintendência de Planejamento - Suplan.

Art. 2º - Fixar como Avaliação de Desempenho para fins de pagamento do Prêmio Desempenho o Plano de Metas, elaborado por cada Unidade, instituído pela Lei 13.748 de 16 de janeiro de 2004, para a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, Centro de Formação em Segurança Urbana, Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar, bem como todas as Unidades e departamentos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Parágrafo único – A gestão dos resultados obtidos na execução do Plano de Metas, para as Unidades descritas no caput, ficará a cargo da Divisão Técnica de Recursos Humanos – DTRH.

Art. 3º – Para cálculo do valor do Prêmio de Desempenho deverão ser obedecidos os seguintes parâmetros:

I – Avaliação Individual, de acordo com o Anexo I do Decreto 52.831/2011, com peso de 30 Pontos;

II – Avaliação Institucional, de acordo com o Anexo II do Decreto 52.831/2011, com peso de 70 Pontos.

Art. 4º - O valor da pontuação da Avaliação Institucional das Unidades previstas no artigo 1º, desta Portaria, será apurado por meio do SIS – Metas e calculado da seguinte maneira:

I – Nas Inspetorias Regionais, por meio de Relatório de Resultados e Metas, que será elaborado bimestralmente, a partir da avaliação sobre o atingimento das metas estabelecidas;

II – Nos Comandos Operacionais, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados das Inspetorias Regionais subordinadas.

III – Nas Superintendências, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados dos Comandos Operacionais.

IV – No Comando Geral e Subcomando, bem como às Unidades e departamentos subordinados, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados das Superintendências.

§ 1º. Os Relatórios de Resultados e Metas elaborados pelas Unidades da Guarda Civil Metropolitana serão enviados, bimestralmente, ao Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP e à Divisão Técnica de Recursos Humanos – DTRH, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao fechamento da avaliação, para os devidos apontamentos;

§ 2º. O resultado final para o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho será a média simples das 3 avaliações do Relatório de Resultados e Metas, elaboradas entre 1º de novembro e 30 de abril de cada ano;

§ 3º. O resultado final para o pagamento da segunda parcela do Prêmio de Desempenho será a média simples das 3 avaliações do Relatório de Resultados e Metas, elaboradas entre 1º de maio e 31 de outubro de cada ano.

Art. 5º - O valor da pontuação da Avaliação Institucional das Unidades previstas no artigo 2º, desta Portaria, será apurado com base no percentual obtido no Resultado de Trabalho – RT, instituído pela Lei 13.748 de 16 de janeiro de 2004, a partir da avaliação sobre o atingimento das metas estabelecidas;

Parágrafo único. O resultado final para o pagamento da primeira e da segunda parcela do Prêmio de Desempenho será o percentual obtido no Resultado de Trabalho – RT, medido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, do ano anterior;

Art. 6º - Serão considerados para fins de cálculo final do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, como redutores, os indicadores previstos nos Anexos do Decreto 52.831/2011, alterado pelo Decreto 55.170, de 30 de maio de 2014.

Art. 7º - Consideram-se em atividade operacional os Guardas Civis Metropolitanos lotados nas seguintes unidades:

I. – Comando Operacional Centro

* Inspetoria Regional Avenida Paulista

* Inspetoria Regional Bom Retiro

* Inspetoria Regional Mooca

* Inspetoria Regional Consolação / Pacaembu

* Inspetoria Regional Sé

* Inspetoria Sede da Prefeitura

II. – Comando Operacional Norte

* Inspetoria Regional da Casa Verde / Cachoeirinha

* Inspetoria Regional da Freguesia / Brasilândia

* Inspetoria Regional de Jaçanã / Tremembé

* Inspetoria Regional Vila Maria / Vila Guilherme / Canil

* Inspetoria Regional de Santana / Tucuruvi

* Inspetoria Regional de Pirituba / Jaraguá

* Inspetoria Regional de Perus

III. – Comando Operacional Sul

* Inspetoria Regional de Cidade Ademar

* Inspetoria Regional de Campo Limpo

* Inspetoria Regional de Capela do Socorro

* Inspetoria Regional do Jabaquara

* Inspetoria Regional de M Boi Mirim

* Inspetoria Regional Parelheiros / Capivari / Monos

* Inspetoria Regional de Santo Amaro

IV. – Comando Operacional Leste

* Inspetoria Regional de Aricanduva / Vila Formosa

* Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes

* Inspetoria Regional de Ermelino Matarazzo

* Inspetoria Regional de Guaianases

* Inspetoria Regional de Itaquera

* Inspetoria Regional do Itaim Paulista

* Inspetoria Regional de São Miguel Paulista

* Inspetoria Regional da Penha

* Inspetoria Regional de São Mateus

* Inspetoria Regional de Vila Prudente

V. – Comando Operacional Oeste / Centro

* Inspetoria Regional do Butantã

* Inspetoria Regional do Parque do Ibirapuera

* Inspetoria Regional do Ipiranga

* Inspetoria Regional da Lapa

* Inspetoria Regional de Pinheiros

* Inspetoria Regional da Vila Mariana

VI. – CETEL

VII. – Inspetoria Operações Especiais

VIII. – DTAA, Setor de Permanência da Corregedoria Geral e as sentinelas da CGGCM, do DML, do CFSU e do Comando Geral, bem como os motoristas da Secretaria, da CGGCM, da DML, do CFSU e do Comando Geral.

Parágrafo único – As demais unidades da SMSU são definidas como não operacionais.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 51/SMSU/2013 e demais disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 02 de junho de 2014

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urb

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria n° 150/SMSU/2014 - Altera o artigo 7. da Portaria.