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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 150 de 12 de Novembro de 2014

Altera a Portaria n° 49/SMSU/2014 - Definição multas e indicadores de desempenho para multas e indicadores de desempenho para concessão prêmio de desempenho da SMSU.

 

 

PORTARIA 150/14 - SMSU

de 11 de novembro de 2014.

Altera a Portaria nº 49 de 03 de junho de 2014, que fixa o Acordo de Metas para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho instituído pela Lei nº 15.366 de 8 de abril de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 55.170 de 30 de maio de 2014, para incluir as Unidades criadas pelo Decreto nº 55.537 de 24 de setembro de 2014.

 

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana criado pela Lei nº 15.366 de 8 de abril de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 55.170 de 30 de maio de 2014,

Considerando o disposto na Portaria nº 49 de 03 de junho de 2014, que fixa o acordo de metas para fins de pagamento do Prêmio, bem como as Unidades consideradas em atividade operacional, e

Considerando o disposto no Decreto nº 55.537 de 24 de setembro de 2014, que criou as Inspetorias Regionais de Sapopemba/IR-SB e de Vila Sônia/IR-VS.

 

RESOLVE:

Art.1º. Alterar o disposto no art.7° da Portaria nº 49 de 03 de junho de 2014, para incluir as Inspetorias Regionais de Sapopemba/IR-SB e de Vila Sonia/IR-VS, conforme segue:

“Art.7º. ...............................................................................................................................

IV. - Comando Operacional Leste ....................................................................................

* Inspetoria Regional de Sapopemba.

V. - Comando Operacional Oeste/Centro ........................................................................

* Inspetoria Regional de Vila Sonia”.

Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo