CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 149 de 8 de Novembro de 2014

Cria Comissão de Avaliação para autorizar a doação de mercadorias apreendidas nas operações conjuntas realizadas pelo Gabinete de Gestão Integrada em decorrência da fiscalização do comercio irregular.

PORTARIA 149/14 - SMSU

de 10 de novembro de 2014.

Cria Comissão de Avaliação para autorizar a doação de mercadorias apreendidas nas operações conjuntas realizadas pelo Gabinete de Gestão Integrada em decorrência da fiscalização do comercio irregular.

Roberto Porto , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.468 de 06 de dezembro de 2002, que autoriza o Poder executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados;

CONSIDERANDO o Decreto nº 52.876 de 27 de dezembro de 2011, que delega competência ao Secretário Municipal de Segurança Urbana para autorizar a doação de mercadorias apreendidas nas operações conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em decorrência da fiscalização do comércio irregular, bem como estabelece os procedimentos administrativos pertinentes;

R E S O L V E:

Art. 1º Criar a Comissão de Avaliação para adoção das medidas necessárias ao cumprimento das atribuições designadas no artigo 2º da Lei Municipal nº 13.468 de 06 de dezembro de 2002 e do artigo 4º do Decreto nº 52.876 de 27 de dezembro de 2011, que fica constituída pelos seguintes membros:

Presidente :

Maria Angélica Spagnuolo Molina, RF. 807.048.2, Secretária Executiva do Gabinete Gestão Integrada Municipal – GGI-M;

Suplente:

José Augusto Rodrigues Alves Suto, RF. 573.189.5, Assessor Técnico do GGI-M/ SMSU;

Membros:

1. Ewander Simão de Almeida, RF. 586.786.0, Assistente Técnico do GGI-M/ SMSU;

Suplente :

Paulo Sérgio Arjol, RF. 648.428.0, Classe Distinta, GGI-M/SMSU;

2. Edson Vitor da Silva, RF. 709.124.9, Guarda Civil Metropolitano - 2ª Classe do GGI-M/SMSU;

Suplente :

Talita Silverio, RF. 752.969.4, Guarda Civil Metropolitana – 2ª Classe, GGI-M/SMSU;

3. José Augusto Rodrigues Alves Suto, RF. 573.189.5, Assessor Técnico do GGI-M/ SMSU;

Suplente :

Cláudia Tavares da Silva, RF 706.889.1, Guarda Civil Metropolitana – 2ª Classe, GGI-M/ SMSU.

Art. 2º A Comissão deverá reunir-se em até dez dias para elaborar seu plano de trabalho e demais providências em função das suas atribuições previstas na legislação e diretrizes do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 22 de 17 de janeiro de 2012 e demais disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 10 de novembro de 2014.

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo