Cria a Comissão de Avaliação para adoção das medidas necessárias ao cumprimento das atribuições designadas no artigo 4º do Decreto nº 52.876 de 27 de dezembro de 2011.
PORTARIA 22/12 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 52.876 de 27 de dezembro de 2011, que delega competência ao Secretário Municipal de Segurança Urbana para autorizar a doação e reciclagem de mercadorias apreendidas nas operações conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO o artigo 4º do citado Decreto, que determina a constituição de Comissão para os procedimentos necessarios;
RESOLVE :
Art. 1º Criar a Comissão de Avaliação para adoção das medidas necessárias ao cumprimento das atribuições designadas no artigo 4º do Decreto nº 52.876 de 27 de dezembro de 2011, que fica constituída pelo seguintes membros:
1. Titular: Ana Lúcia Lunardi, RF nº 779.340.501, Assessoria Jurídica - AJ da SMSU, que a presidirá.
Suplente: Mário Alexandre Mammana, RF nº 740.348.800, Assessoria Jurídica AJ da SMSU;
2. Titular: Carlos Eduardo Vieira Padilha, RF nº 575.179.901, do Gabinete de Gestão Integrada - GGI;
Suplente: Celso Vitale, RF nº 581.429.401, do Gabinete de Gestão Integrada - GGI
3. Titular: Robert José Pereira de Andrade, RF nº 733.531.800, Coordenador do Depósito da SMSU;
Suplente: Simone Celeste Leão Ramos, RF nº 733.432.000
4. Titular: Rafael Bellini RG nº 27.666.592-2 - do Forum Nacional de Combate a Pirataria e do Comite do GGI.
Suplente: David Fernando Rodrigues RG nº 21.507.000
Art. 2º A Comissão deverá reunir-se em até dez dias para elaborar seu plano de trabalho e demais providências em função das suas atribuições previstas na legislação e diretrizes do Secretário de Segurança Urbana.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 17 de Janeiro de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo