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DECRETO Nº 52.876 de 27 de Dezembro de 2011

Delega competência ao Secretário Municipal de Segurança Urbana para autorizar a doação de mercadorias apreendidas nas operações conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em decorrência da fiscalização do comércio irregular, bem como estabelece os procedimentos administrativos pertinentes.

DECRETO Nº 52.876, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Delega competência ao Secretário Municipal de Segurança Urbana para autorizar a doação de mercadorias apreendidas nas operações conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em decorrência da fiscalização do comércio irregular, bem como estabelece os procedimentos administrativos pertinentes.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que os produtos apreendidos pela fiscalização do comércio irregular e não recuperados no prazo legal podem ser doados, nos termos da Lei nº 13.468, de 6 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO as atribuições da Guarda Civil Metropolitana para a fiscalização do exercício do comércio ambulante e apreensão de mercadorias irregulares, estabelecidas pela Lei nº 13.866, de 1º de julho de 2004, e alterações introduzidas pela Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009;

CONSIDERANDO competir ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, criado pelo Decreto nº 49.071, de 19 de dezembro de 2007, a coordenação das ações conjuntas de apreensão de produtos ilícitos e à Secretaria Municipal de Segurança Urbana a manutenção de depósitos específicos para a guarda dos produtos apreendidos em decorrência dessas ações;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de melhor regulamentar o destino final das mercadorias apreendidas, com vistas a agilizar os procedimentos pertinentes,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada ao Secretário Municipal de Segurança Urbana competência para autorizar a doação das mercadorias apreendidas nas operações conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em decorrência da fiscalização do comércio irregular, tanto de ambulantes como de estabelecimentos comerciais, e não recuperadas no prazo legal, a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. Para os fins deste decreto, poderão ser doadas as mercadorias declaradas de apreensão administrativa, consideradas impróprias para consumo ou utilização por terceiros, para serem recicladas pela donatária, com vistas ao aproveitamento dos insumos utilizados em sua produção, observadas as diretrizes ambientais aplicáveis.

Art. 3º. A habilitação da entidade social selecionada para receber a doação ficará condicionada à comprovação de que possui condições de realizar a reciclagem dos produtos em função dos insumos utilizados na sua produção, bem como ao compromisso de que dará destino ambientalmente adequado e que os resultados auferidos serão revertidos em favor da própria entidade e dos seus programas sociais.

Art. 4º. O Secretário Municipal de Segurança Urbana constituirá comissão composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, com as seguintes atribuições:

I - verificar se os prazos legais para o pedido de devolução das mercadorias foram expirados e se os pedidos de devolução protocolados foram devidamente analisados, respondidos e publicados;

II – verificar, nos autos do processo de autorização para doação, que as mercadorias foram declaradas, pela autoridade competente, como resultantes de apreensões administrativas, sem interesse criminal;

III - orientar a separação das mercadorias enquadradas como apreensão administrativa e elaborar laudo que indique:

a) o tipo, a quantidade e a origem das mercadorias;

b) o estado de conservação e condições de aproveitamento das mercadorias;

c) o descarte das mercadorias consideradas inservíveis e/ou impróprias para a reciclagem e o destino adequado;

d) o tipo de insumos predominantes na produção das mercadorias apreendidas;

IV - selecionar e indicar uma ou mais entidades sociais que poderão receber as mercadorias e o resultado da destinação dos insumos;

V - supervisionar a separação, o transporte, a reciclagem das mercadorias e o destino final dos insumos;

VI - elaborar relatório final e encaminhar para dar publicidade oficial aos procedimentos.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana editará normas complementares para a execução do disposto neste decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

AILTON ARAUJO BRANDÃO, Secretário Municipal de Segurança Urbana - Substituto

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2011.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo