Portaria nº 05/2017/SMRI-GAB, de 02 de maio de 2017
O Secretário Municipal de Relações Internacionais, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576 de 1º de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização, as atribuições, e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta. CONSIDERANDO o Art. 45 deste Decreto, que determina que os órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverão apresentar à Secretaria Municipal de Gestão- SMG, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proposta de reestruturação administrativa. CONSIDERANDO o disposto na Portaria 29/SMG/2017 e 30/SMG/2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir um Grupo de Trabalho responsável pela condução do processo de Reestruturação Administrativa da Secretaria Municipal conforme segue:
- Radyr Llamas Papini RF nº 755.908.9
- Jessica Souza de Brito RF nº 735.099.6
- Elizabeth Carmelita Moura Affonso RF nº 826.007.9
- Patrícia Bianchim de Camargo RF nº 796.672.5
Art. 2º - O Grupo de Trabalho constituído nos termos do artigo 1° desta Portaria terá as seguintes atribuições e deverá observar os prazos fixados:
a) Planejamento do processo, análise e diagnóstico da situação atual – até 13 de abril de 2017;
b) Elaboração de nova estrutura – até 5 de maio de 2017;
c) Formalização da reestruturação, com a elaboração de minuta de Decreto – até 31 de maio de 2017;
d) Envio da versão final para COGEDI – até 30 de junho de 2017.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho constituído nos termos do artigo 1° desta Portaria terá as seguintes atribuições e deverá observar os prazos fixados:
a) Planejamento do processo, análise e diagnóstico da situação atual – até 13 de abril de 2017;
b) Elaboração de nova estrutura – até 5 de maio de 2017;
c) Formalização da reestruturação, com a elaboração de minuta de Decreto – até 31 de maio de 2017;
d) Envio da versão final para COGEDI – até 30 de junho de 2017.
Art. 4º - A proposta apresentada contemplará, além da definição da nova estrutura hierárquica da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, também a redução de no mínimo 30% dos cargos de provimento em comissão a serem destinados ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, aos 05 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo