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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 30 de 22 de Março de 2017

Todos os órgãos da Administração Direta deverão, até 28/3/2017, constituir, por meio de Portaria, os Grupos de Trabalho encarregados do processo de modelagem e elaboração de proposta de nova estrutura organizacional.

PORTARIA nº 30/SMG/2017

O Secretário Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que os órgãos da Administração Municipal Direta devem apresentar à Secretaria Municipal de Gestão, proposta de reestruturação administrativa, nos termos do artigo 45 do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que na elaboração desta proposta deverão ser observadas as diretrizes de desenvolvimento institucional emanadas pela SMG;

CONSIDERANDO, finalmente, que compete à Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do inciso XVII do artigo 2º do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, propor, de maneira permanente, novas formas de estruturação dos órgãos municipais, bem como de organização e prestação dos serviços públicos:

RESOLVE:

Art. 1º Todos os órgãos da Administração Direta deverão, até 28/03/2017, constituir, por meio de Portaria, os Grupos de Trabalho encarregados do processo de modelagem e elaboração de proposta de nova estrutura organizacional.

Parágrafo único – A critério da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, poderá ser formado um único Grupo de Trabalho constituído por representantes das 32 Prefeituras Regionais e daquela Pasta.

Art. 2º O Grupo de Trabalho constituído nos termo do artigo 1º desta Portaria terá as seguintes atribuições, devendo observar os prazos fixados:

a. planejamento do processo, análise e diagnóstico da situação atual – até 13 de abril de 2017;

b. elaboração da nova estrutura – até 5 de maio de 2017;

c. formalização da restruturação, com a elaboração da minuta de decreto - até 31 de maio de 2017;

d. envio da versão final para COGEDI – até 30 de junho de 2017.

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Chefe de Gabinete da Pasta responsável pelo cumprimento das etapas, ou da Prefeitura Regional, se o caso, podendo ser auxiliado por um membro do Grupo de Trabalho, que fará a interlocução junto à Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 4º A proposta apresentada contemplará, além da definição da nova estrutura hierárquica do órgão, também a redução de no mínimo 30% dos cargos de provimento em comissão a serem destinados ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005.

Art. 5º A Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão prestará o apoio técnico aos Grupos de Trabalho constituídos.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo