Dispõe sobre os critérios para realização de viagens internacionais.
Portaria SMRI nº 11, de 12 de maio de 2022.
Dispõe sobre os critérios para realização de viagens internacionais
Considerando o disposto no Decreto n. 61.280, de 11 de maio de 2022;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal das Relações Internacionais, cujo exercício das funções essenciais correlacionam-se com o permanente intercâmbio com governos, órgãos e entidades internacionais;
Considerando ainda a necessidade de realização de viagens internacionais para atingimento das funções e das metas atribuídas à Secretaria Municipal de Relações Internacionais;
Considerando, por fim, a necessidade de elaboração de parâmetros para realização de viagens internacionais por servidores da Secretaria Municipal de Relações Internacionais em conformidade com as melhores práticas administrativas, atendendo-se a moralidade e probidade no exercício da função pública;
A Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os critérios para viagens internacionais e utilização de passagens aéreas no âmbito desta Pasta, visando ao aperfeiçoamento da gestão das mesmas.
Art. 2º - A aquisição de passagem aérea com recursos públicos será realizada sempre no valor correspondente à classe econômica, ressalvada a hipótese de comprovação de menor preço de passagem em categoria superior.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser adquirida passagem em classe superior, caso comprovada a inexistência de bilhetes disponíveis na classe econômica.
Artigo 3º - O titular desta pasta poderá realizar viagem internacional em classe executiva, em qualquer trecho voado, quando a mesma tiver duração superior a 6 (seis) horas.
Artigo 3º - O titular desta pasta poderá realizar viagem internacional em classe executiva, em qualquer trecho voado.(Redação dada pela Portaria SMRI n° 42/2022)
Parágrafo único. Em caso de servidor idoso ou com alguma condição médica limitadora, devidamente comprovada, poderá ser acrescida na compra da passagem aérea a disponibilização de assento especial.
Artigo 4º - Não devem viajar no mesmo voo mais de 4 (quatro) servidores da mesma área e/ou departamento, em conformidade com as recomendações internacionais de órgãos de segurança corporativa.
Artigo 5º - Não poderão ser adquiridas passagens aéreas para fins particulares, por intermédio do contrato celebrado pelos órgãos participantes contratantes da agência de viagens corporativas vencedora da Ata de Registro de Preços.
Art. 6º - Os pedidos de emissão de passagens aéreas deverão ser encaminhados pelo responsável da unidade administrativa, com o mínimo de cinco dias de antecedência da data do evento.
Parágrafo único. Alterações ou cancelamentos de bilhetes, bem como solicitações de emissão que desrespeitarem o prazo estabelecido no caput deste artigo dependem de autorização da chefia imediata do servidor.
Art. 7º - O servidor se responsabilizará por alterações de voo que não forem realizadas no interesse do órgão, estando a municipalidade isenta de qualquer responsabilidade sobre acontecimentos que possam ocorrer em período e local diferentes dos estipulados na autorização de viagem.
Art. 8º - Os pedidos de emissão de passagens que não observarem as condições previstas nesta Portaria dependerão de autorização do responsável, mediante justificativa do solicitante.
Art. 9º – O arbitramento de diárias, em caráter excepcional, previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 48.744/2007, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 61280/2022, não poderá exceder os valores estabelecidos para diárias de viagens internacionais, consoante tabela veiculada no Anexo Único desta Portaria.
Art. 9º. O arbitramento de diárias, em caráter excepcional, previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 48.744/2007, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 61280/2022, se limita aos valores estabelecidos para diárias de viagens internacionais, consoante tabela veiculada no Anexo Único desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SMRI n° 38/2022)
Parágrafo único. No caso de eventos internacionais, que aumentem significativamente a demanda de viagens ao local de sua realização, a secretária municipal poderá arbitrar diárias excepcionais, em valores superiores àqueles constantes do Anexo Único desta portaria, desde que devidamente justificado.(Incluído pela Portaria SMRI n° 38/2022)
Artigo 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA TERESA SUPLICY, Secretária Municipal de relações Internacionais
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo