CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.280 de 11 de Maio de 2022

Confere nova redação ao § 4º do artigo 2º do Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, que regulamenta o artigo 128 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que prevê a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nas condições que especifica; revoga o Decreto nº 58.527, de 23 de novembro de 2018.

DECRETO Nº 61.280, DE 11 DE MAIO DE 2022

Confere nova redação ao § 4º do artigo 2º do Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, que regulamenta o artigo 128 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que prevê a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nas condições que especifica; revoga o Decreto nº 58.527, de 23 de novembro de 2018.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 4º do artigo 2º do Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................

.....................................................................................................

§ 4º Em casos excepcionais, devidamente justificados, as autoridades de que trata o § 2º do artigo 1º deste decreto poderão arbitrar diárias em valores superiores aos limites previstos nos Anexos I e II deste decreto.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 58.527, de 23 de novembro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de maio de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo