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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 30 de 27 de Outubro de 2022

Dispõe sobre os critérios para realização de viagens internacionais.

Portaria SMDET n. 30, de 27 de outubro de 2022

 Dispõe sobre os critérios para realização de viagens internacionais.

Considerando que o exercício das atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, bem como o atingimento do fim institucional obriga ao permanente intercâmbio com governos, órgãos e entidades internacionais;

Considerando que, no exercício deste mister os agentes públicos da Pasta demandam realizar viagens nacionais e internacionais para possibilitar o desenvolvimento e implementação das ações, políticas e programas de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho que promovam o melhor atingimento das funções, metas e políticas públicas atribuídas à Pasta;

Considerando o disposto no Decreto n. 61.280, de 11 de maio de 2022;

Considerando, por fim, a necessidade de fixação de parâmetros para realização de viagens internacionais por servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para fins de solução da lacuna normativa resultante da revogação do Decreto Municipal 58.527, de 23 de novembro de 2018, de acordo com as melhores práticas administrativas, atendendo-se a probidade e a economicidade no exercício da função pública;

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso de suas atribuições,

resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os parâmetros para viagens internacionais e utilização de passagens aéreas no âmbito desta Pasta, visando suprir quaisquer lacunas normativas, bem como ao aperfeiçoamento da gestão das mesmas.

Art. 2º A aquisição de passagem aérea com recursos públicos será realizada sempre no valor correspondente à classe econômica, ressalvada a hipótese de comprovação de menor preço de passagem em categoria superior.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser adquirida passagem em classe superior, caso comprovada a inexistência de bilhetes disponíveis na classe econômica.

Art. 3º O titular desta pasta poderá realizar viagem internacional em classe executiva, em qualquer trecho voado, quando a mesma tiver duração superior a 6 (seis) horas.

Parágrafo único. Em caso de servidor idoso ou com alguma condição médica limitadora, devidamente comprovada, poderá ser acrescida na compra da passagem aérea a disponibilização de assento especial.

Art. 4º Não devem viajar no mesmo voo mais de 4 (quatro) servidores da mesma área e/ou departamento, em conformidade com as recomendações internacionais de órgãos de segurança corporativa.

Art. 5º Os pedidos de emissão de passagens aéreas deverão ser encaminhados pelo responsável da unidade administrativa, com o mínimo de cinco dias de antecedência da data do evento.

Parágrafo único. Alterações ou cancelamentos de bilhetes, bem como solicitações de emissão que desrespeitarem o prazo estabelecido no caput deste artigo dependem de autorização da chefia imediata do servidor.

Art. 6º O servidor se responsabilizará por alterações de voo que não forem realizadas no interesse do órgão, estando a municipalidade isenta de qualquer responsabilidade sobre acontecimentos que possam ocorrer em período e local diferentes dos estipulados na autorização de viagem.

Art. 7º Os pedidos de emissão de passagens que não observarem as condições previstas nesta Portaria dependerão de autorização do responsável, mediante justificativa do solicitante.

Art. 8º O arbitramento de diárias, em caráter excepcional, previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto n. 48.744/2007, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 61280/2022, se limita aos valores estabelecidos para diárias de viagens internacionais, consoante tabela veiculada no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. No caso de eventos internacionais, que aumentem significativamente a demanda de viagens ao local de sua realização e, portanto, impliquem impacto à oferta, disponibilidade ou preço de passagens, hospedagem, transporte e alimentação, a secretária municipal poderá arbitrar diárias excepcionais, em valores superiores àqueles constantes do Anexo Único desta portaria, desde que devidamente justificado.

Art. 9º Não poderão ser adquiridas passagens aéreas para fins particulares, por intermédio do contrato celebrado pelos órgãos participantes contratantes da agência de viagens corporativas vencedora da Ata de Registro de Preços.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Anexo único

Valores máximos a serem arbitrados, em caráter excepcional, nos termos do artigo 8º, da Portaria e do artigo 2º, §4º, do Decreto n. 48.744/2007

 CARGO/FUNÇÃO/    DESTINO    

EMPREGO

América do Sul/Central/México    EUA/Europa/África/Oceania/Canadá    Ásia/Oriente Médio

Grupo I

Secretário Municipal USD 460    USD 600    USD 670

Grupo II    

Secretário Adjunto,    USD 350    USD 450    USD 510

Chefe de Gabinete,

servidores

comissionados de

referência de 

vencimentos CDA-6 a

CDA-4, servidores

Efetivos e demais

Equivalentes a essas

referências de

vencimentos

Grupo III    USD 270    USD 350    USD    390

Servidores

comissionados de

referência de

vencimentos CDA-3 e

CDA-2 e servidores

efetivos e demais

equivalentes a essas

referências de

vencimentos

Grupo IV    USD 190    USD 250    USD 270

Demais servidores

(CDA-1) e equivalentes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo