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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 25 de 17 de Fevereiro de 2012

Homologa as tabelas parciais de temporalidade de documentos produzidos, recebidos e acumulados pelas Unidades de Recursos Humanos -– URH’s das Secretarias Municipais e Supervisões de Gestão de Pessoas -– SUGESP das Subprefeituras e pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS.

PORTARIA 25/12 - SEMPLA

RUBENS CHAMMAS, Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir instrumento de gestão que avalie a produção, tramitação, arquivamento e eliminação dos conjuntos documentais produzidos no âmbito municipal, bem como a racionalização do fluxo e redução da massa documental e, conseqüentemente, a liberação e redução de espaço físico;

CONSIDERANDO que o prazo de guarda de prontuário de servidor e de prontuário médico pericial é de 100 (cem) anos, podendo ser eliminados após a microfilmagem, nos termos da Lei Federal nº 5.433 de 08 de maio de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996;

RESOLVE:

Artigo 1º. Homologar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto nº 46.400, de 28 de setembro de 2005, as tabelas parciais de temporalidade de documentos produzidos, recebidos e acumulados pelas Unidades de Recursos Humanos – URH’s das Secretarias Municipais e Supervisões de Gestão de Pessoas – SUGESP das Subprefeituras e pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS, constantes dos Anexos I e II desta portaria, aprovadas no processo administrativo nº 1996-0.001.041-2 pela Comissão Central de Avaliação de Documentos - CCAD.

Artigo 2º. A guarda e a eliminação de prontuário de servidor e de prontuário médico pericial deverão obedecer aos prazos previstos nas tabelas de temporalidade constantes dos Anexos I e II desta portaria.

Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo