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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 16 de 5 de Fevereiro de 2014

Estabelece o limite remuneratório dos servidores municipais ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos detentores de mandato integrantes de conselhos e outros órgãos colegiados e demais agentes políticos, bem como dos proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.

PORTARIA 16/14 - SEMPLA

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 3º do Decreto nº 52.192 de 18 de março de 2011

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 5º da Lei nº 15.401, de 06 de julho de 2011 não sendo editada, na época própria, a lei de fixação do subsídio para o exercício seguinte, conforme o previsto no art. 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município, prevalecerão os valores estabelecidos nos seus arts. 1º e 2º, atualizados monetariamente segundo a fórmula de reajustamento contida na Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pela Procuradoria Geral do Município, acolhidas pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, no Ofício nº 299/2013-DERH 2

RESOLVE:

Art. 1º. A partir de 1º de maio de 2013, o limite remuneratório dos servidores municipais ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos detentores de mandato integrantes de conselhos e outros órgãos colegiados e demais agentes políticos, bem como dos proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, de que trata o art. 1º do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, corresponde a R$ 24.161,03 (vinte e quatro mil cento e sessenta e um reais e três centavos).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo