Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
LEI Nº 15.401, DE 6 DE JULHO DE 2011
(Projeto de Lei nº 303/11, da Mesa da Câmara)
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de julho de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de São Paulo para o exercício financeiro de 2012 fica fixado no valor de R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos) e o do Vice-Prefeito no valor de R$ 21.705,86 (vinte e um mil, setecentos e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais para o exercício financeiro de 2012 fica fixado no valor de R$ 19.294,10 (dezenove mil, duzentos e noventa e quatro reais e dez centavos).
Parágrafo único. O subsídio mensal a que se refere este artigo não poderá ser cumulado com remuneração, a qualquer título, de função na administração pública municipal direta ou indireta.(Revogado pela Lei nº 17.068/2019)
Art. 3º. Os agentes políticos a que se referem os arts. 1º e 2º desta lei farão jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Na hipótese de não ser editada, na época própria, a lei de fixação do subsídio para o exercício seguinte, conforme o previsto no art. 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município, prevalecerão os valores estabelecidos nos arts. 1º e 2º, atualizados monetariamente segundo a fórmula de reajustamento contida na Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo