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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 98 de 6 de Junho de 2020

Altera a  Portaria SMT.GAB nº 013, de 13 de fevereiro de 2020, que disciplinou as regras de compensação em decorrência do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020 , que foi alterada pela Portaria SMT.GAB nº 088, de 22 de abril de 2020.

PORTARIA SMT.GAB nº 098, de 06 de junho de 2020

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, e no artigo 1º do Decreto nº 59.450, de 18 de maio de 2020, que anteciparam o feriado de Corpus Christi, para o dia 20 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Estadual nº 17.264, de 22 de maio de 2020, que antecipou o feriado de “9 de Julho” para o dia 25 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as regras de compensação de horas não trabalhadas, e em especial quanto ao tempo já compensado, a partir da publicação da Portaria SMT.GAB nº 013, de 13 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SMT.GAB nº 013, de 13 de fevereiro de 2020, que disciplina as regras de compensação em decorrência do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020, alterada pela Portaria SMT.GAB nº 088, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …………………………

§ 7º As horas eventualmente já compensadas relativas aos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho de 2020 deverão ser aproveitadas na compensação do recesso compensado.” (NR)

Art. 2º Revogam-se:

I – o artigo 2º da Portaria SMT.GAB nº 013, de 13 de fevereiro de 2020;

II – a Portaria SMT.GAB nº 088, de 22 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo