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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 88 de 22 de Abril de 2020

Altera a  Portaria SMT.GAB nº 013, de 13 de fevereiro de 2020, que disciplinou as regras de compensação em decorrência do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.

PORTARIA SMT.GAB nº 088, de 22 de abril de 2020

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.361, de 16 de abril de 2020, que tornou o dia 20 de abril deste ano ponto facultativo, dispensando, assim, sua compensação, podendo aproveitar as horas compensadas para os demais dias de suspensão do expediente neste exercício,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SMT.GAB nº 013, de 13 de fevereiro de 2020, que disciplina as regras de compensação em decorrência do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, por força do Decreto nº 59.361, de 16 de abril de 2020:

“Art. 2º Por força da suspensão do expediente nos dias 12 de junho e 10 de julho, a compensação das horas não trabalhadas se dará, na proporção de 01 (uma) hora por dia, em horários previamente estipulados pela chefia imediata, nos seguintes períodos:

I – (REVOGADO);

II – referente aos dias 12 de junho e 10 de julho, totalizando 16 (dezesseis) horas, entre os meses de junho e agosto de 2020.

§ 1º (…)” (NR)

Art. 2º As horas eventualmente já compensadas relativas ao dia 20 de abril de 2020 deverão ser aproveitadas na compensação dos dias 12 de junho e 10 de julho de 2020.

Art. 3º Revoga-se o artigo 2º, inciso I, da Portaria SMT.GAB nº 013, de 13 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo