Altera a Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041/2023, de 13 de março de 2023, e dá outras providências.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 078/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041/2023, de 13 de março de 2023, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 62.217, de 08 de março de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria SMT.SETRAM nº 013, expedida em 30 de maio de 2023 que altera a Portaria SMT.SETRAM 005, de 08 de março de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, que os Cadastros de Condutores da modalidade Táxi deverão ser emitidos pelo Departamento de Transportes Públicos exclusivamente por meio eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041, de 15 de março de 2023, que estabelece o cronograma de cadastro e instalação do aplicativo SPTaxi na frota de táxis do Município de São Paulo.
Art. 2º. A Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º No ato do cadastramento do Portal do SPTaxi, os motoristas que possuem vínculo a alvará de estacionamento e manifestem o desejo de serem habilitados para a captação de corridas pelo SPTaxi serão automaticamente agendados para a instalação do desacoplador.”
“Art. 6º A partir do dia 16 de agosto de 2023, só poderão ser renovados os Cadastros Municipais de Condutores de Táxis - CONDUTAX - que comprovadamente realizaram o processo de cadastramento na plataforma SPTaxi e respectiva instalação do aplicativo.
§ 1º Todos os condutores deverão possuir o Condutax eletrônico até 16 de agosto de 2023.
§ 2º .................” (NR)
§ 3º .....................” (NR)
“Art. 7º Após o cadastro do condutor e a respectiva instalação do equipamento a aqueles que queiram trabalhar com a plataforma SPTaxi, os veículos receberão pela empresa gerenciadora do aplicativo SPTaxi o selo de identificação da frota de táxis da cidade de São Paulo conforme modelo no anexo único desta Portaria.
§1º ....................” (NR)
§2º A empresa gerenciadora do aplicativo SPTaxi deverá manter o controle dos números de identificação dos selos, devendo manter em seus arquivos o histórico de utilização em cada um dos veículos os quais foram instalados o equipamento.”
“Art. 9º Será obrigatória a apresentação e disponibilização do Condutax digital quando solicitados por agentes do DTP.
Parágrafo único .......................” (NR)”
Art. 3º. Ficam revogados os parágrafos 4º e 5º do artigo 6º.
Art. 4º. A Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 4º-A. Os titulares de alvará poderão, a qualquer tempo, solicitar a conversão de alvará digital para físico através de requerimento junto ao Departamento de Transportes Públicos mediante autuação de processo administrativo.
Parágrafo único. Havendo deferimento do pedido, a empresa gerenciadora do aplicativo SPTaxi poderá providenciar a desinstalação do equipamento."
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo