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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM/DTP Nº 51 de 5 de Março de 2024

Altera e complementa a redação dos artigos 2º e 16º da Portaria 259/2017, que institui procedimentos para a inclusão de taxistas em vagas de ponto privativo de táxi e suspende temporariamente os efeitos da Portaria SMT/DTP 102/2020, e dá outras providências.

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 051/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

 

Altera e complementa a redação dos artigos 2º e 16º da Portaria 259/2017, que institui procedimentos para a inclusão de taxistas em vagas de ponto privativo de táxi e suspende temporariamente os efeitos da Portaria SMT/DTP 102/2020, e dá outras providências.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 43.810, de 17 de setembro de 2003, que em seu artigo 2º delega a competência ao Departamento de Transportes Públicos para estabelecer critérios para o preenchimento de vagas em ponto privativo;

 

CONSIDERANDO que o ponto privativo de táxi tem se demonstrado eficiente quanto ao atendimento aos usuários, oferecendo segurança e qualidade e garantindo também aos taxistas maior economia de combustível e otimização do serviço;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o sorteio tem se mostrado uma forma eficaz e transparente para o preenchimento de vagas em pontos privativos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria SMT/DTP nº 259, de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Poderão inscrever-se para participar do sorteio de vagas para a sua inclusão em ponto privativo de táxi, os taxistas titulares de alvará de estacionamento em situação regular." (NR)

 

"Art. 16. Os taxistas contemplados deverão regularizar-se perante o DTP, no prazo estabelecido em edital, mediante a apresentação dos documentos de porte obrigatório, Alvará de Estacionamento, CONDUTAX em validade e do protocolo de inscrição para a inclusão na vaga do ponto privativo obtido no certame, para proceder o registro da respectiva vaga e atualização dos dados no alvará de estacionamento.

 

Parágrafo único.  O procedimento estabelecido no caput do presente artigo deverá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo Portal <https://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/> ou por meio do e-mail institucional dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br " (NR)

 

Art. 2º Fica suspenso, temporariamente, a recepção de processos administrativos para execução de serviço de inclusão de taxistas em vagas atualmente existentes em pontos privativos definidos pela Portaria 102/2020 - SMT/DTP a partir da data de publicação desta Portaria, perdurando o efeito suspensivo até a efetiva finalização de todos os certames a serem descritos em editais.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo