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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 102 de 14 de Setembro de 2020

Estabelece normas para regulamentar o processo de inclusão de condutores nos Pontos Privativos destinados à modalidade de taxis categoria Comum, Preto e Luxo.

PORTARIA SMT.DTP n.º 102/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.

Estabelece normas para regulamentar o processo de inclusão de condutores nos Pontos Privativos destinados à modalidade de taxis categoria Comum, Preto e Luxo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de inclusão de condutores nos pontos privativos, destinados exclusivamente ao estacionamento de veículos da modalidade de táxi das categorias Comum, Preto e Luxo;

CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal nº 7.329/1969 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 10.308 de 22/04/1987 e Lei Municipal nº 10.647 de 14/10/1988, que estabelecem normas regulamentares e penalidades aos permissionários e condutores das modalidades dos serviços de táxis;

CONSIDERANDO que, os artigos 27 a 33 da Lei Municipal nº 7.329/1969 e os artigos 43 a 50 do Decreto Municipal nº 8.439/1969, dispõem expressamente sobre a regulamentação do serviço de táxi nos pontos de estacionamento;

CONSIDERANDO, ainda, o previsto na Portaria SMT. GAB 216/2016, a qual estabelece normas de operação aos condutores de táxi vinculados aos pontos de estacionamentos, subordinando-os à legislação municipal que regulamenta o serviço;

RESOLVE:

Art. 1º - O processo de inclusão de condutores em pontos privativos de estacionamento de táxi poderá ser pleiteado, desde que exista vaga disponível e mediante aceite dos permissionários do ponto através de requerimento assinado por no mínimo 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos condutores cadastrados e vinculados ao Ponto Privativo, devendo constar a motivação do ato.

§ 1º - A inclusão de condutores nas vagas de pontos privativos localizados nos portais e pontos turísticos da cidade de São Paulo, a exemplo do Aeroporto, rodoviárias e demais locais similares de alta demanda de permissionários e passageiros, deverão ser exclusivamente preenchidas mediante sorteio público, conforme consta da normatização específica.

§ 2º - O requerimento com as assinaturas deverá ser encaminhado ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, contendo o nome de cada permissionário, cópia do CONDUTAX de cada signatário, ocasião em que, obrigatoriamente, passará por analise técnica do preenchimento dos requisitos insculpidos pelas normas e legislações vigentes.

Art. 2º - O Departamento de Transportes Públicos - DTP, poderá a qualquer momento proceder sorteio público em qualquer vaga disponível de quaisquer dos pontos privativos da cidade de São Paulo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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