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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 259 de 21 de Novembro de 2017

Institui procedimentos para a inclusão de taxistas em vagas de ponto privativo de táxi e dá outras providências.

Portaria nº 259, de 21 de novembro de 2017 – DTP.GAB.

Institui procedimentos para a inclusão de taxistas em vagas de ponto privativo de táxi e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43.810, de 17 de setembro de 2003, que em seu artigo 2º delega a competência ao Departamento de Transportes Públicos para estabelecer critérios para o preenchimento de vagas em ponto privativo;

CONSIDERANDO que o ponto privativo de táxi tem se demonstrado eficiente quanto ao atendimento aos usuários, oferecendo segurança e qualidade e garantindo também aos taxistas maior economia de combustível e otimização do serviço;

CONSIDERANDO, ainda, a grande quantidade de eventos, que aumentam a demanda do serviço de táxi na cidade de São Paulo e que todos os pontos privativos necessitam estar completos para aprimorar o atendimento aos usuários do serviço de táxi,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir procedimentos para inclusão de taxista em vagas de ponto privativo na Cidade de São Paulo através da modalidade sorteio.

Parágrafo único. A forma de sorteio das vagas em pontos privativos, bem como a quantidade de vagas a serem sorteadas será definida por meio de Edital.

Art. 2º Poderão inscrever-se para participar do sorteio de vagas para a sua inclusão em ponto privativo de táxi, os taxistas em situação regular e vinculados a alvará de estacionamento.

Parágrafo único. Os taxistas que tenham sido excluídos de ponto privativo de estacionamento nos últimos 12 meses não poderão se inscrever para o sorteio de vaga em ponto privativo.

Art. 2º Poderão inscrever-se para participar do sorteio de vagas para a sua inclusão em ponto privativo de táxi, os taxistas titulares de alvará de estacionamento em situação regular. (Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 51/2024)

Art. 3º O alvará de estacionamento só autoriza a vinculação a um ponto privativo.

Art. 4º Cabe ao interessado escolher o ponto privativo do qual pretende participar por sorteio.

Art. 5º Os candidatos interessados em concorrer ao sorteio das vagas deverão inscrever-se no sítio eletrônico estabelecido em Edital.

Art. 6º Antes de finalizar o procedimento, o interessado deverá verificar os dados informados, a escolha do(s) ponto(s) desejado e validar o procedimento da inscrição.

Parágrafo único. As informações prestadas no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de sanções previstas em legislação vigente.

Art. 7º Se constatada irregularidade na inscrição do interessado, o Departamento de Transportes Públicos – DTP – cancelará a inscrição do candidato para o sorteio.

Art. 8º Os candidatos deverão imprimir, no ato da inscrição, o protocolo numerado, com o qual concorrerão ao sorteio, e guardar o protocolo de inscrição até a finalização do procedimento.

Parágrafo único. O protocolo de inscrição é pessoal e intransferível.

Art. 9º O prazo de inscrição para participar de sorteio de vaga em ponto privativo será de 15 (quinze) dias, contados da publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C.,

contendo a relação das vagas disponíveis a serem preenchidas.

Parágrafo único. Findo o prazo de inscrição, o DTP publicará em DOC em até 3 (três) dias úteis a relação dos inscritos e respectivas opções de pontos privativos escolhidas.

Art. 10. Findo o prazo de inscrição, em até 15 (quinze) dias, será realizado o sorteio, marcado através de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, especificando: data, horário, local e endereço.

Art. 11. O DTP definirá por meio de Edital os canais de comunicação para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos a respeito dos procedimentos adotados para o sorteio.

Art. 12. O sorteio será realizado em local aberto ao público, podendo ser filmado, fotografado e divulgado por todos os meios de comunicação existentes e aberto a participação de todos os interessados.

Art. 13. A relação dos taxistas contemplados para os pontos privativos será publicada no Diário Oficial da Cidade, em até 10 (dez) dias após a data da realização do sorteio.

Art. 14. O taxista contemplado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no D.O.C. do resultado do sorteio para efetuar sua inclusão na vaga do ponto privativo.

Art. 15. Somente o taxista contemplado para vaga em ponto privativo pelo sorteio pode desistir ou efetivar-se na vaga sorteada.

Art. 16. Os taxistas contemplados devem comparecer ao DTP juntamente com o titular do Alvará de Estacionamento, munido de documentação de porte obrigatório, Alvará de Estacionamento, CONDUTAX e do protocolo de inscrição para a inclusão na vaga do ponto privativo obtida pelo sorteio, para o registro na respectiva vaga e atualização dos dados no alvará de estacionamento.

Art. 16. Os taxistas contemplados deverão regularizar-se perante o DTP, no prazo estabelecido em edital, mediante a apresentação dos documentos de porte obrigatório, Alvará de Estacionamento, CONDUTAX em validade e do protocolo de inscrição para a inclusão na vaga do ponto privativo obtido no certame, para proceder o registro da respectiva vaga e atualização dos dados no alvará de estacionamento.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 51/2024)

Parágrafo único.  O procedimento estabelecido no caput do presente artigo deverá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo Portal <https://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/> ou por meio do e-mail institucional dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br . (Incluído pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 51/2024)

Art. 17. Compete à Divisão de Estudos, Projetos e Eventos – DEPE – a operacionalização e organização dos procedimentos de sorteio atinentes ao objeto desta Portaria.

Art. 18. Os casos omissos e extraordinários serão solucionados por expediente levado à análise do Diretor do Departamento de Transportes Públicos.

Art. 19. As regras estabelecidas nesta portaria não se aplicam nos casos de criação de ponto privativo, que possui regulamentação específica.

Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 187/13 – DTP.GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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