CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.810 de 17 de Setembro de 2003

DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO PARA OPERACAO DO SERVICO DE TAXI EM PONTO PRIVATIVO.

DECRETO Nº 43.810, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a autorização para operação do serviço de táxi em ponto privativo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a transferência de Alvarás de Estacionamento com ponto privativo para táxi da categoria comum;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 30 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969,

D E C R E T A:

Art. 1º. A autorização para operação do serviço de táxi em ponto privativo é pessoal, somente podendo ser transferida após decorridos 2 (dois) anos de efetivo exercício no ponto privativo autorizado.

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto no "caput" deste artigo acarretará a transferência do respectivo Alvará de Estacionamento para ponto livre.

Art. 2º. O Departamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Municipal de Transportes, poderá estabelecer critérios para o preenchimento de vagas em ponto privativo.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic