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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 51 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece as condições de retrição ao trânsito de veículos que transportam produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo.

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 13/12/2024

 

PORTARIA SMT.GAB nº 051, de 12 de dezembro de 2024

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA, respondendo como Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° da Lei nº 11.368, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto n.º 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e suas alterações posteriores, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução nº 5.998/2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e suas sucedâneas, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que compete a Companhia de Engenharia de Tráfego estabelecer as condições e as restrições ao trânsito de veículos que transportam produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as condições de restrição ao trânsito de veículos que transportam produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo.

Art. 2º Ficam definidos os seguintes grupos de produtos perigosos:

I – produtos de alta periculosidade intrínseca, conforme Resolução ANTT nº 5.998/2022 e sucedâneas;

II – produtos com alta frequência de circulação, conforme Anexo I desta Portaria;

III – produtos de consumo local, conforme Anexo II desta Portaria;

IV – outros, conforme Anexo III desta Portaria.

Art. 3º Fica proibido o trânsito de veículos que transportam produtos perigosos, de segundas às sextas-feiras, exceto feriados, no período das 07 às 10 horas e das 17 às 20 horas:

I – no minianel viário composto pelas vias relacionadas no Anexo IV desta Portaria;

II – na área interna delimitada pelo mini anel viário, denominado centro expandido;

Parágrafo único. Os veículos que transportam os produtos perigosos definidos nos incisos III e IV do artigo 2º desta Portaria poderão transitar por período integral na área prevista no inciso II deste artigo, não incluindo as vias do minianel relacionadas no Anexo IV.

Art. 4º Os casos de emergência deverão ser comunicados a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, por meio do telefone 156.

Parágrafo único. Entende-se por emergência, para efeitos desta Portaria, aquela que decorre de caso fortuito ou força maior, em que há necessidade de atendimento imediato, com o fim de salvaguardar a segurança da população.

Art. 5º Deverão ser respeitadas às demais disposições legais vigentes e à sinalização de regulamentação das demais condições de circulação, estacionamento e parada, respondendo o infrator por eventuais irregularidades constatadas.

Art. 6º A fiscalização das disposições estabelecidas por esta Portaria será efetuada por equipamentos de fiscalização eletrônicos e pelos agentes da autoridade de trânsito que verificarão a conformidade da circulação em relação aos horários, locais e condições estabelecidas.

Art. 7º Revoga-se a Portaria n° 100/2016-DSV.GAB, de 25 de abril de 2016.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

(assinado digitalmente)

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Respondendo como Secretário Municipal de Transporte e Trânsito

SMT

 

ANEXO I DA PORTARIA SMT.GAB Nº 051/2024

GRUPO DE PRODUTOS DE ALTA FREQUÊNCIA DE CIRCULAÇÃO

Nº ONU

PRODUTO

1001

ACETILENO, DISSOLVIDO

1005

AMÔNIA, ANIDRA

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

1073

OXIGÊNIO, LÍQUIDOREFRIGERADO

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

1170

ETANOL (ALCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ALCOOL ETÍLICO)

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL, ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV- 100LL ou AVGAS100LL)

1223

QUEROSENE

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-laca, vernizes, polidores, enchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

1791

HIPOCLORITO, SOLUÇÃO

1823

HIDROXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

1824

HIDROXIDO DE SÓDIO, SOLUÇÃO

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

1863

COMBUSTÍVEL PARA AVIÕES A TURBINA ou QUEROSENE DE AVIAÇÃO QAV-1 ou JET A-1

1977

NITROGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LIQUIDA N.E

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

 

ANEXO II DA PORTARIA SMT.GAB Nº 051/2024

GRUPO DE CONSUMO LOCAL

Nº ONU

PRODUTO

1002

AR, COMPRIMIDO

1003

AR, LÍQUIDO REFRIGERADO

1006

ARGÔNIO, COMPRIMIDO

1046

HÉLIO, COMPRIMIDO

1066

NITROGÊNIO, COMPRIMIDO

1070

ÓXIDO NITROSO

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

1073

OXIGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP (ENGARRAFADOS/FRACIONADO)

1170

ETANOL (ALCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ALCOOL ETÍLICO)

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL, ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

1203

COMBUSTIVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS-100LL)

1951

ARGÔNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

1963

HÉLIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

1966

HIDROGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

1977

NITROGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

2187

DIÓXIDO DE CARBONO, LÍQUIDO REFRIGERADO

2201

ÓXIDO NITROSO, LÍQUIDO REFRIGERADO

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LIQUIDA N.E (BIODIESEL, conforme estabelecido pela ABNT NBR 15512).

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

 

ANEXO III DA PORTARIA SMT.GAB Nº 051/2024

GRUPO OUTROS

Nº ONU

PRODUTO

1660

ÓXIDO NÍTRICO, COMPRIMIDO

2908

MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME EXCEPTIVO EMBALAGEM VAZIA

2910

MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME EXCEPTIVO QUANTIDADE LIMITADA DE MATERIAL

2911

MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME EXCEPTIVO INSTRUMENTOS ou ARTIGOS

2915

MATERIAL RADIOATIVO, EM VOLUME TIPO A, não sob forma especial, não-físsil ou físsil exceptivo

2916

MATERIAL RADIOATIVO, EM VOLUME TIPO B(U), não-físsil ou físsil exceptivo

3291

RESÍDUOS CLINÍCOS INESPECÍFICOS, N.E., ou RESÍDUOS (BIO)MÉDICOS, N.E., ou RESÍDUOS MÉDICOS REGULAMENTADOS, N.E.

3332

MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME TIPO A, TRANSPORTADO SOB FORMA ESPECIAL, não-físsil ou físsil exceptivo

3373

SUBSTÂNCIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B

 

ANEXO IV DA PORTARIA SMT.GAB Nº 051/2024

VIAS QUE COMPÕEM O MINIANEL VIÁRIO

 

1 – Marginal do Rio Tietê, em todas as suas denominações, entre a Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;

2 – Marginal do Rio Pinheiros, em todas as suas denominações, da Marginal do Rio Tietê até Avenida dos Bandeirantes;

3 – Avenida dos Bandeirantes, em toda a sua extensão;

4 – Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, em toda a sua extensão;

5 – Vd. Ministro Aliomar Baleeiro, em toda a sua extensão;

6 – Complexo Viário Maria Maluf, em toda a sua extensão;

7 – Avenida Presidente Tancredo Neves, em toda a sua extensão;

8 – R. Malvina Ferrara Samarone, em toda a sua extensão;

9 – Rua Cipriano Siqueira, em toda a sua extensão;

10 – Rua das Juntas Provisórias, em toda a sua extensão;

11 – Viaduto Grande São Paulo, em toda a sua extensão;

12 – Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf; e

13 – Avenida Salim Farah Maluf, em toda a sua extensão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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