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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 46 de 23 de Dezembro de 2016

Revoga a Portaria n° 15/SEL/2015 - Procedimentos referentes aos alvarás.

PORTARIA SEL Nº 46/2016, publicada em 24/12/16  

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, a edição do Decreto nº 57.377, de 11 de outubro de 2016, que estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular e Empreendimento de Habitação de Interesse Social, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular, e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social, nos termos das Leis nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE e nº 16.402, de 22 de março de 2016 - LPUOS, em especial os artigos 72, 73, 74;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 57.521, de 9 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação de disposições da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, relativas à ocupação do solo e condições de instalação dos usos, em especial os artigos 26, 27;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 57.588, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação de disposições da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 relativas ao parcelamento do solo, em especial os artigos 41 e 42;

RESOLVE:

1. Ficam revogadas as disposições da PORTARIA Nº 015/SEL-G/2016, publicada em 3 de maio de 2016.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULA MARIA MOTTA LARA

Secretária Municipal de Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo