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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 15 de 12 de Junho de 2015

Dispõe dos procedimentos referentes aos alvarás especificados, no ambito da Secretaria Municipal de Licenciamento, por meio do SLCE.

PORTARIA N° 15/2015 - SEL

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das suas atribuições e,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 56.059/15, que estabelece procedimentos para a expedição do Alvará de Licença para Residências Unifamiliares no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento, por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções SLCe;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria do Prefeito nº 163, de 23 de abril de 2015, designando os integrantes do Grupo Técnico de Licenciamento Eletrônico GTEL junto ao Gabinete da SEL,

RESOLVE:

1. A análise e decisão das solicitações relativas a Alvará de Licença para Residência Unifamiliar, Alvará de Aprovação de R1 e Alvará de Execução de R1, protocolados até 13 de abril de 2015, permanecem na competência das Subprefeituras.

2. Os processos do SLCe de competência das Subprefeituras que estavam sendo analisados pelos técnicos designados para integrarem o GTEL/SEL, pela Portaria/Prefeito 163 de 23 de abril de 2015, serão redistribuídos para técnicos que permanecem nas respectivas Subprefeituras e que serão os responsáveis por todos os aspectos da análise, incluindo atendimento presencial para dirimir dúvidas de Comunique-se ou Reconsideração de Despacho.

3. Em processo do SLCe, tanto no caso de competência da SEL quanto das Subprefeituras, o despacho decisório e respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade deverão conter explicitação da sua fundamentação, com menção à disposição legal pertinente.

4. As dúvidas dos Coordenadores de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU sobre o SLCe devem ser encaminhadas por e-mail ao GTEL - Assessoria, que assume as funções de suporte técnico antes consignadas à Equipe de Apoio do SLC.

5. O Suporte Técnico aos munícipes, relativo a problemas com o Sistema Eletrônico, será feito preferencialmente a partir da criação de uma “Notificação de Erro” no próprio Sistema, mantendo-se o atendimento presencial às 3ª e 5ª feiras, no horário das 14:00 às 17:00 hs, no Núcleo de Atendimento da SEL.

6. O atendimento presencial para dirimir dúvidas de Comunique-se ou Indeferimento, relativas à solicitação de Alvará de Licença para Residência Unifamiliar protocolada a partir de 14 de abril de 2015, será feito às 2ª e 4ª feiras, no horário das 14:00 às 17:00 hs, no Núcleo de Atendimento da SEL, devendo necessariamente ser pré-agendado pelo telefone (11) 3243-1090.

7. Nos casos em que, no preenchimento da solicitação de Alvará de Licença para Residência Unifamiliar, o Sistema avisar sobre a necessidade de incluir parecer de SEL/INFO referente à restrição de altura do COMAR ou Região Especial, essas informações deverão ser solicitadas mediante Requerimento dirigido à Supervisão de Informação - INFO-4, por meio do e-mail: slceinfo4@prefeitura.sp.gov.br, preenchendo como assunto do e-mail “CONSULTA PLANO DE PROTEÇÃO AOS AERÓDROMOS” ou “CONSULTA REGIÃO ESPECIAL”, observando:

a) para a Consulta ao Plano de Proteção aos Aeródromos, o interessado deverá preencher e anexar ao e-mail o Requerimento do ANEXO I desta Portaria;

b) para a Consulta sobre Região Especial (restrições específicas, tais como exigência de faixa não edificável e decisões judiciais), o interessado deverá preencher e anexar ao e-mail o Requerimento do ANEXO II desta Portaria.

8. INFO-4, ao receber o e-mail, enviará uma confirmação de recebimento para o interessado.

9. O interessado receberá o retorno da consulta via e-mail em até dois dias úteis, contados após o primeiro dia útil de recebimento do e-mail de confirmação.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo