CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 1 de 10 de Janeiro de 2020

Designa servidores para atuarem como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018.

Portaria 001/SMJ/PROCON  de 10 de janeiro de 2020.

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente o artigo 8º do Decreto Municipal nº 58.414/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018, os seguintes servidores:

I- Renato Martins, RF nº 715.439-9;

II- Nilton Chagas, RF nº 855.690-3;

III- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF nº 726.624-3;

IV- Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF nº 696.405-2;

V- Alexandre Da Silva Rodrigues, RF nº 878907-0;

VI- Ana Carolina Dos Santos Oliveira, RF nº 856980-1;

VII- Ana Flavia Gomes Braga, RF nº 856996-7;

VIII- Carlos Enescu, RF nº 673851-6; e

IX- Moisés Turoli Fernandes Da Silva, RF nº 878894-4.

Art. 1º Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018, os seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 2/2020)

I- Adjair Bertochi, RF 857.538.0(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 2/2020)

II- Patricia Pacheco Rubino de Oliveira, RF 879.456-1(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 2/2020)

III- Renato Martins, RF nº 715.439-9;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 2/2020)

IV- Nilton Chagas, RF nº 855.690-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 2/2020)

V- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF nº 726.624-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 2/2020)

VI- Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF nº 696.405-2;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 2/2020)

VII- Alexandre Da Silva Rodrigues, RF nº 878907-0;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 2/2020)

VIII- Ana Carolina Dos Santos Oliveira, RF nº 856980-1;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 2/2020)

IX- Ana Flavia Gomes Braga, RF nº 856996-7;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 2/2020)

X- Carlos Enescu, RF nº 673851-6; e(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 2/2020)

XI- Moisés Turoli Fernandes Da Silva, RF nº 878894-4.(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 2/2020)

Art. 1º Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018, os seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020)

I- Adjair Bertochi, RF 857.538.0(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020)

II- Patricia Pacheco Rubino de Oliveira, RF 879.456-1(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020)

III- Renato Martins, RF nº 715.439-9;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020)

IV- Nilton Chagas, RF nº 855.690-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020)

V- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF nº 726.624-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020)

VI- Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF nº 696.405-2;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020)

VII- Alexandre Da Silva Rodrigues, RF nº 878907-0;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020)

VIII- Carlos Enescu, RF nº 673851-6;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020)

IX- Moisés Turoli Fernandes Da Silva, RF nº 878894-4.(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020)

X- Igor Cavalcante Gomes Santos - RF 880.451-6(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020)

XI- Vitor Jacobsen Nunes - RF 859.262-4.(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020)

Art. 1º Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018, os seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020)

I- Adjair Bertochi, RF 857.538.0(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020)

II- Patricia Pacheco Rubino de Oliveira, RF 879.456-1(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020)

III- Renato Martins, RF nº 715.439-9;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020)

IV- Nilton Chagas, RF nº 855.690-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020)

V- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF nº 726.624-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020)

VI- Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF nº 696.405-2;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020)

VII- Alexandre Da Silva Rodrigues, RF nº 878907-0;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020)

VIII- Carlos Enescu, RF nº 673851-6;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020)

IX- Moisés Turoli Fernandes Da Silva, RF nº 878894-4;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020)

X- Igor Cavalcante Gomes Santos - RF 880.451-6;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020)

XI- Vitor Jacobsen Nunes - RF 859.262-4;(Redação dada Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020)

XII - Natiare Azevedo - RF 881.016-8 e (Incluido pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020)

XIII - Natalia Giacon Decaro - RF 881.011-7(Incluido pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020)

Art. 1º Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018, os seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

I- Adjair Bertochi, RF nº 857.538.0(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

II- Patricia Pacheco Rubino de Oliveira, RF nº 879.456-1(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

III- Renato Martins, RF nº 715.439-9;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

IV- Nilton Chagas, RF nº 855.690-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

V- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, RF nº 726.624-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

VI- Alexandre Da Silva Rodrigues, RF nº 878907-0;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

VII-Carlos Enescu, RF nº 673851-6;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

VIII- Moisés Turoli Fernandes Da Silva, RF nº 878894-4;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

IX- Igor Cavalcante Gomes Santos - RF nº 880.451-6;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

X- Vitor Jacobsen Nunes - RF nº 859.262-4;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

XI- Natiare Azevedo - RF nº 881.016-8(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

XII - Natalia Giacon Decaro - RF nº 881.011-7(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

XIII - Leonardo Koster Amancio - RF nº 8814325-1(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

XIV - Denisa da Silva Pereira - RF nº 8810681-1(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020)

Art. 1º Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018, os seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

I- Adjair Bertochi, RF nº 857.538.0;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

II- Aline Gabriele e Silva, RF nº 883.165-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

III- Renato Martins, RF nº 715.439-9;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

IV- Nilton Chagas, RF nº 855.690-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

V- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, RF nº 726.624-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

VI- Dandara Freitas de Oliveira, RF nº 883.126-6;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

VII-Daniela Marinho Morganti, RF nº 883.175-1;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

VIII- Leticia Antonelli Sheu, RF nº 883.158-1;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

IX- Igor Cavalcante Gomes Santos - RF nº 880.451-6;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

X- Vitor Jacobsen Nunes - RF nº 859.262-4;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

XI- Márcia Cristina Cardoso de Sá- RF nº 883.168-8;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

XII - Miriam Rose Evans- RF nº 734.930-1;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

XIII - Marcelo Maschietto - RF nº 853.881-6;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

XIV – Elisodet da Costa Marques Sae - RF nº 883.183-1;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

XV – Caroline Diogo Lorente - RF nº 881.012-5;(Incluído pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

XVI – Karollyne Christine dos Santos Silva – RF nº 883.152-1;(Incluído pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

XVII – Leticia Santos de Jesus Carvalho – RF nº 883.155-6;(Incluído pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

XVIII - Mariana Zavisch Cardoso - RF nº 883.180-7(Incluído pela Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020)

Art. 2º A designação prevista no artigo 1º é feita sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores.

Art. 3º Os fiscais designados deverão atuar conforme o disposto no inciso I do artigo 12 do Decreto nº 58.414/2018, sendo obrigatório o porte da Ordem de Serviço emitida pelo Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Consumidor- PROCON, e da Cédula de Identificação Fiscal.

Art.4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as Portarias 004/2017/SMJ/PROCON e 13/2018/SMJ/PROCON. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMJ/PROCON nº 2/2020 - Altera o artigo 1º da Portaria.
  2. Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020 - Altera o artigo 1º da Portaria.
  3. Portaria SMJ/PROCON nº 4/2020 - Altera o artigo 1º da Portaria.
  4. Portaria SMJ/PROCON nº 5/2020 - Altera o artigo 1º da Portaria.
  5. Portaria SMJ/PROCON n° 6/2020 - Altera o artigo 1° da Portaria.