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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 4 de 5 de Maio de 2020

Altera o artigo 1º da Portaria PROCON 01/SMJ/PROCON de 10 de janeiro de 2020, que designou servidores para atuarem como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018.

Portaria 004/SMJ/PROCON de 05 de maio de 2020.

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente o artigo 8º do Decreto Municipal nº 58.414/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 1º da Portaria PROCON 01/SMJ/PROCON de 10 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018, os seguintes servidores:

I- Adjair Bertochi, RF 857.538.0

II- Patricia Pacheco Rubino de Oliveira, RF 879.456-1

III- Renato Martins, RF nº 715.439-9;

IV- Nilton Chagas, RF nº 855.690-3;

V- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF nº 726.624-3;

VI- Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF nº 696.405-2;

VII- Alexandre Da Silva Rodrigues, RF nº 878907-0;

VIII- Carlos Enescu, RF nº 673851-6;

IX- Moisés Turoli Fernandes Da Silva, RF nº 878894-4;

X- Igor Cavalcante Gomes Santos - RF 880.451-6;

XI- Vitor Jacobsen Nunes - RF 859.262-4;

XII - Natiare Azevedo - RF 881.016-8 e

XIII - Natalia Giacon Decaro - RF 881.011-7

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo