Altera o artigo 1º da Portaria PROCON 01/SMJ/PROCON de 10 de janeiro de 2020, que designou servidores para atuarem como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018.
Portaria 006/SMJ/PROCON de 21 de outubro de 2020.
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente o artigo 8º do Decreto Municipal nº 58.414/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º da Portaria PROCON 01/SMJ/PROCON de 10 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018, os seguintes servidores:
I- Adjair Bertochi, RF nº 857.538.0;
II- Aline Gabriele e Silva, RF nº 883.165-3;
III- Renato Martins, RF nº 715.439-9;
IV- Nilton Chagas, RF nº 855.690-3;
V- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, RF nº 726.624-3;
VI- Dandara Freitas de Oliveira, RF nº 883.126-6;
VII-Daniela Marinho Morganti, RF nº 883.175-1;
VIII- Leticia Antonelli Sheu, RF nº 883.158-1;
IX- Igor Cavalcante Gomes Santos - RF nº 880.451-6;
X- Vitor Jacobsen Nunes - RF nº 859.262-4;
XI- Márcia Cristina Cardoso de Sá- RF nº 883.168-8;
XII - Miriam Rose Evans- RF nº 734.930-1;
XIII - Marcelo Maschietto - RF nº 853.881-6;
XIV – Elisodet da Costa Marques Sae - RF nº 883.183-1;
XV – Caroline Diogo Lorente - RF nº 881.012-5;
XVI – Karollyne Christine dos Santos Silva – RF nº 883.152-1;
XVII – Leticia Santos de Jesus Carvalho – RF nº 883.155-6;
XVIII - Mariana Zavisch Cardoso - RF nº 883.180-7
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo