Delega competência ao Secretário Adjunto e à Chefe de Gabinete.
PORTARIA Nº 24/2024 - SMJ
Delega competência ao Secretário Adjunto e à Chefe de Gabinete.
FERNANDO JOSÉ DA COSTA, Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, com redação dada pela Lei Municipal nº 17.776, de 13 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 63.390, de 06 de maio de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ), observada a legislação especifica competência para:
I – substituir o Secretário Municipal de Justiça em suas ausências e impedimentos legais, quando formalmente designado;
II - representar o Secretário Municipal de Justiça quando por este indicado, nas hipóteses que prescindem de formal designação;
III – apreciar os programas de trabalho das unidades subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução e apontar medidas de aprimoramento necessárias;
IV – supervisionar as ações de execução orçamentária e medidas para viabilizar os investimentos necessários para atender às necessidades das unidades da SMJ, em face dos planos de metas e disponibilidades;
Parágrafo único – Na ausência do Secretário Adjunto os atos previstos neste artigo serão praticados pela Chefe de Gabinete.
Art. 2º. Delegar à Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça, observada a legislação especifica, competência para:
I – autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição e vale-transporte;
II – assinar as autorizações de baixa e transferência, as notas de incorporação, transferência, baixa e a requisição de destinação final de bens patrimoniais móveis da SMJ, exceto viaturas e armamento, bem como assinar o inventário anual do patrimônio desta Secretaria;
III – autorizar adiantamento bancário e aprovar a prestação de contas;
IV – solicitar, junto à instituição bancária prevista na legislação, a abertura e o encerramento de conta de adiantamento bancário;
V - praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Justiça, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta;
VI – praticar os atos previstos no "caput" e no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 62.100/22, excetuados os atos mencionados no § 3º do referido artigo;
VII – determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final, sobre o arquivamento ou o encaminhamento a PROCED;
VIII – aplicar as penalidades previstas nos incisos I e II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
IX– avaliar os Projetos de Lei e demais atos normativos, depois de submetidos à análise jurídica;
X – dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989/79;
XI – dar posse a servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de promoção vertical, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 16.239/79;
XII – dar posse aos nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão;
XIII – decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria;
XIV – autorizar a fixação de lotação de servidores, no âmbito desta Secretaria;
XV – autorizar servidores a residir fora do Município;
XVI – autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o inciso I do artigo 100 da Lei nº 8.989/79;
XVII – autorizar a concessão, alteração e averbação de férias;
XVIII – decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989/79;
XIX – autorizar licença de curta duração para os servidores lotados no Gabinete;
XX – autorizar a concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente;
XXI – autorizar averbação e desaverbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
XXII – deliberar acerca de pedidos de abono de permanência;
XXIII – deliberar acerca de pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
XXIV – deliberar acerca de pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;
XXV – autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto nº 31.712/02;
XXVI – exonerar, a pedido, titulares de cargo de provimento efetivo;
XXVII– dispensar servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:
a) a pedido, nos termos do inciso I do artigo 23 da Lei nº 9.160/80;
b) por conveniência da Administração, nos termos do inciso II do artigo 23 da Lei nº 9.160/80;
XXVIII – rescindir contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 10.793/89;
XXIX – autorizar pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal Justiça, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
XXX – autorizar a concessão de adicional por tempo de serviço (quinquênios) e sexta-parte;
Parágrafo único – Na ausência do Chefe de Gabinete os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Secretário Adjunto.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a Portaria nº 1/SMJ/17, a Portaria nº 34/SMJ/22 e a Portaria nº 41/SMJ/23 e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo