Designa servidores como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
PORTARIA 40/SEHAB-G/2023
Designa servidores como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
LEONARDO GAZILLO SILVA, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.469/2007, que dispõe sobre a divulgação pela Internet de todos os convênios e instrumentos congêneres que envolvam o repasse de recursos públicos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 52.830/2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), em seu artigo 5º, § 2º, inciso III, determina a designação em Portaria do servidor ou da unidade administrativa dos respectivos órgãos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 34/SMG/2017, que regulamenta os procedimentos operacionais do sistema CENTS nos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquia e Fundacional, a qual estabelece em seu artigo 21 ser competência dos Secretários Municipais designar, em Portaria, o(s) operador (es) do CENTS pertencentes a sua Pasta;
CONSIDERANDO que os procedimentos para emissão do Certificado de Regularidade Cadastral das organizações interessadas em firmar parceria com a PMSP, deverão seguir o disposto na Portaria SMG nº 34/2017 de 17/04/2017 e na Portaria SMG nº 10/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de designações de novos servidores como operadores CENTS;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS):
Willian de Souza Santos
RF 818.883.1
e-mail: wssantos@prefeitura.sp.gov.br
Francisco Elvis de Sousa
RF 850.494.6/3
e-mail: fesousa@prefeitura.sp.gov.br
Paloma da Silva Novais
RF 912.373-3
e-mail: palomanovais@prefeitura.sp.gov.br
Art. 2º - Fica incumbida a Secretaria Municipal de Habitação a obrigatoriedade de comunicar à equipe técnica de parcerias da Secretaria de Gestão quaisquer alterações dos operadores do CENTS designados nesta Portaria;
Parágrafo Único – A comunicação disposta no caput deverá ser formalizada por meio eletrônico oficial, informando o nome completo, registro funcional e e-mail institucional do servidor a ser designado.
Art. 3º - A liberação de primeiro acesso e desbloqueio de senhas do sistema CENTS é atribuição da SMG/COPATS.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo